LEI N°3935 DE 10 DE MARÇO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 022/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE. ”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente, abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinados a custear despesas de aquisição de equipamentos diversos, destinados à sala de informática, do Centro de Integração Municipal de Apoio Social, Cultural e Educacional “Carmina Innocenti Casquel” – Projeto Luz, através de Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, sendo R$ 30.000,00, com recursos do Convênio com o Estado, e R$ 2.000,00, como produto de aplicações financeiras, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
ÓRGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.05.00-DIRET. DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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UNIDADE EXECUTORA: |
02.05.02-FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4400.00 |
Investimentos |
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4490.00 |
Aplicações Diretas |
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4490.52 |
Equipamentos e Material permanente |
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02 |
Transferência de Recursos Estaduais Vinculados |
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08.243.0006.1083 |
Convenio Projeto Luz Aquis.Equip. Diversos 32.000,00 |
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Art. 2º - O crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço Patrimonial do Exercício anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de março de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente