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DECRETO Nº 3338, 17 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº. 3338 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 12, § 3º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Com base no inciso II, Parágrafo Segundo, do Artigo 1º, do Decreto nº. 3265/2015, prorrogar a partir do 21/10/2016 o prazo de permissão do uso a título precário e gratuito do bem público denominado Bar/Lanchonete do Campo de Futebol e duas Canchas de Bocha situadas no Estádio Municipal “Dr Adhemar Pereira de Barros” à empresa Douglas Fernando Rossanezi-ME, por mais 12 (doze) meses, e, em caso de interrupção dos efeitos deste Decreto a concessão de prazo de 3 (três) meses ou 90 (noventa) dias, mediante expressa notificação.
Artigo 2º - A presente permissão de uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público relacionado à manutenção e conservação do ambiente do local, abrangendo os usuários do citado estabelecimento e suas dependências.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de outubro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
Publicado em / /
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.