DECRETO Nº 3328 DE 11 DE JULHO DE 2016
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA PELO LIONS CLUBE DE SÃO MANUEL”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA:-
Artigo 1º. – Fica autorizada, a adoção, na modalidade de cooperação, da Praça Pública denominada “Praça Lions”, situada nesse Município, na confluência entre a Avenida José Horácio Mellão e a Avenida Aldo Marini (rotatória), pelo Lions Clube de São Manuel.
Parágrafo Único: O prazo dessa cooperação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos pedidos, na forma de que trata o § 2º. do artigo 9º. da Lei Municipal n. 3.574|12.
Artigo 2º. – O adotante deverá observar o que estabelece a Lei Municipal n. 3.574|12, autorizando-se, ainda, ao que ela se propõe no seu projeto que integra o Processo Administrativo n. 3231|1|2016, devidamente supervisionado pela Diretoria de Obras e Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente, tudo sem ônus ao cofre público municipal.
Artigo 3º. - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma de afixação (LOM, art. 100, “caput”), com efeito a partir dessa data, e revogados os atos a ele contrários.
São Manuel, 11 de julho de 2.016.
.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado em ___/___/_____.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.