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DECRETO Nº 3322, 14 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº. 3322  DE 14 DE JUNHO DE 2016
 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO GAETA KARATÊ – ORLANDO DOMÊNICO GAETA – M.E. E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando o pedido plausível instaurado no Processo Administrativo n. 2.315|1|2.016, acompanhado de documentos de registro de constituição de personalidade jurídica da peticionaria; e,
 
Considerando o disposto no artigo 12, parágrafo terceiro da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
  
DECRETA:
 
Artigo 1º. – Fica permitido pelo Poder Público Executivo Municipal à Associação Gaeta Karatê – Orlando Domênico Gaeta – M.E., lançada no CNPJ-MF sob o n. 11.331.734|0001-70, o uso do espaço físico para a prática do Karaté, localizado na Rua XV de Novembro, s.n., no Complexo Esportivo Hélio da Silva, conforme Processo Administrativo n. 2.315|1|2.016, acompanhado de documentos de registro de constituição de personalidade jurídica da peticionaria.
 
Artigo 2º. – A Permissão de uso com base no presente Decreto tem caráter precário e prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período mediante provocação da permissionária no interior deste feito, ficando, no entanto, garantido à Administração Pública Municipal, o direito de revogá-la unilateralmente ao seu exclusivo critério, eximindo-se do pagamento de qualquer indenização e valor à permissionária.
  
Artigo 3º. – Durante o período de utilização do bem público ora cedido, fica vedado à permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros o direito de uso que lhe é concedido, sob pena de revogação imediata da permissão.
 
Artigo 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  
São Manuel, 14 de junho de 2016.
 
  
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado em ___/___/_____.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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