DECRETO Nº. 3302 DE 16 DE MARÇO DE 2016
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA AO ROTARACT CLUB DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS. ”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de São Manuel,
DECRETA: -
Artigo 1º. – Fica autorizada, a adoção, na modalidade de cooperação, da Praça Pública denominada Maestro Castaldi, situada nesse Município, pelo Rotaract Club de São Manuel.
Parágrafo Único: O prazo dessa cooperação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos pedidos, na forma de que trata o § 2º. do artigo 9º. da Lei Municipal n. 3.574|12.
Artigo 2º. – O adotante deverá observar o que trata a Lei Municipal n. 3.574|12, autorizando-se, ainda, ao que ela se propõe no seu projeto que integra o Processo Administrativo n. 1.088|1|2016, tudo devidamente supervisionado pela Diretoria de Obras e Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente, tudo sem ônus ao cofre público municipal.
Artigo 3º. - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma de afixação (LOM, art. 100, “caput”), com efeito à partir dessa data, e revogados os atos a ele contrários.
São Manuel, 16 de março de 2.016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data __/__/___
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.