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DECRETO Nº 3299, 14 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 3299 DE 14 DE MARÇO DE 2016
 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), autorizado pela Lei 3937 de 10/03/2016, destinado a custear despesas com aquisição de materiais de uso permanente para o Centro de Referência de Desenvolvimento Social – CRAS – através de Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos do Convênio com o Estado, R$ 1.000 (mil reais) como produto de aplicações financeiras e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de responsabilidade do Município, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.02
08.244.0006.1084
 
 
 
 
 
 
 
 
373
374
 
 
 
 
 
 
1
2
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - CRAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
5.000,00
41.000,00
 
 
        Total da Crédito Especial 46.000,00
 
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I – Na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), provenientes do produto de excesso de arrecadação motivado pelas transferências de recursos de convênio com o estado e aplicações financeiras; e,
II – Na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), provenientes da anulação parcial da Dotação Reserva de Contingência consignada no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.08
99.999.9999.9999
 
 
 
 
 
 
 
72
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
 
 
 
 
 
5.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 5.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 

 
São Manuel, 14 de março de 2016.
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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