LEI N°4090 DE 25 DE AGOSTO DE 2017
(Projeto de Lei n°39/2017–Autoria: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de São Manuel, autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE, convênio tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.
Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2017.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 25 de agosto de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente