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LEI ORDINÁRIA Nº 4080, 03 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Convênios , Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N°4080 DE 03 DE MAIO DE 2017
(Projeto de Lei n°32/2017–Autoria: Executivo Municipal)
 
 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4074 DE 07 DE ABRIL DE 2017 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4074 de 07 de abril de 2017, com a seguinte redação:
 
“Art.1º....................................................
 
Parágrafo único: Fica fazendo parte integrante da presente Lei a minuta do convênio anexa.”
 
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 4074 de 07 de abril de 2017, passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 3º Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Orçamento de 2017, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à Dotação Orçamentária Específica consignada no Orçamento vigente, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
                            ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-Diretoria da Educação
        UNIDADE EXECUTORA:  02.02.10-Ensino Médio
3000.00  DESPESAS CORRENTES
3300.00 Outras Despesas Correntes
3390.00  Aplicações Diretas
3390.39  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
         01 Fonte de Recurso – Tesouro
        12.362.0003-2072 Manutenção do Ensino Médio              120.000,00

 
Art. 3º O artigo 4º da Lei Municipal nº 4074, de 07 de abril de 2017, passa a ser o artigo 6º e os artigos 4º e 5º da referida Lei passam a ter a seguinte redação:
  
 
“Art. 4º O Crédito Adicional especial autorizado no artigo 3º, será coberto com as seguintes anulações parciais de Dotações constantes  do Orçamento Vigente, na forma do artigo 43, §1º, III da Lei Federal nº 4320/64, com as seguintes classificações a saber:
  
 
                            ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-Diretoria da Educação
       UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-FUNDEB-FUND. DES. ENS. BAS. APOIO
3.0.00.00  DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.30  Material de Consumo
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
12.361.0003-2018 Manutenção do Ensino Fundamental–FUNDEB40%  50.000,00             

 
                            ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-Diretoria da Educação
       UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-FUNDEB-FUND. DES. ENS. BAS. APOIO
3.0.00.00  DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.39  Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
12.361.0003-2018Manutenção do Ensino Fundamental–FUNDEB40%  50.000,00             
 
 
 ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-Diretoria da Educação
       UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-FUNDEB-FUND. DES. ENS. BAS. APOIO
3.0.00.00  DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.30  Material de Consumo
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
 12.365.0003-2019Manutenção Ensino Pré-Escola–FUNDEB40%  10.000,00             
 
 
ÓRGÃO: 02.00.00-Prefeitura Municipal
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00-Diretoria da Educação
       UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02-FUNDEB-FUND. DES. ENS. BAS. APOIO
3.0.00.00  DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00  Aplicações Diretas
3.3.90.39  Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
   12.365.0003-2019Manutenção Ensino Pré-Escola–FUNDEB40%  10.000,00             
 
 
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.”

 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 4079 de 20 de abril de 2017.
       
São Manuel, 03 de maio de 2017.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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