LEI N°4057 DE 18 DE JANEIRO DE 2017
(Projeto de Lei n°01/2017–Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, e posteriores termos aditivos com o Serviço Social da Indústria – SESI - SP, para fins de implantação do “Sistema SESI-SP de Ensino” na Educação Infantil e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, nas Escolas Municipais de São Manuel.
Art.2º O convênio tem como finalidade o fortalecimento do projeto político-pedagógico com o intuito de estabelecer cooperação técnica e financeira para implantação de sistema de ensino e atividades complementares, conforme minuta que faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2017.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de janeiro de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente