LEI N°4056 DE 18 DE JANEIRO DE 2017
(Projeto de Lei n°42/2016–Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, a imóvel matriculado sob a n° 18.628 - Livro no 2 - Ficha 1ª., situado neste Município:
"UMA AREA DE TERRAS destacada do Sítio São Manuel, ( neste distrito, município e comarca de São Manuel, estado de São Paulo, circunscrição única, com a área total de 91.971,23 metros quadrados ou 9,1971 hectares ou 3,8008 alqueires paulista, cuja descrição inicia-se no vértice 11 (inicial da descrição), localizado junta a faixa de domínio da Rodovia Dep. João L. de Almeida Prado SP-255 (km 202 + 184,01 rn.), nas confrontações da Rodovia Dep. João L. de Almeida Prado SP-255 e a referida propriedade; do vértice 11 ao vértice 12, segue em curva de R= 523,00rn., medindo 16,26rn., confrontando com a Avenida Perimetral Benvindo de Oliveira; do vértice 12 ao vértice 32, segue confrontando com a Quadra 21 do loteamento "Jardim Santa Mônica", em curva de R= 523,00rn., com as seguintes medidas e confrontações: do vértice 12 ao vértice 13, segue por 15,33rn., confrontando com a lote 20, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel (Matr. 6.349); do vértice 13 ao vértice 14, segue para 10,52rn., confrontando com a lote 19, de propriedade de João Kennerly (Matr. 6.653); do vértice 14 ao vértice 15, segue para 10,52rn., confrontando com a lote 18, de propriedade de Lélia Ribeiro de Sá (Matr.3.737); do vértice 15 ao vértice 24, segue confrontando com os lotes 17 a 09, de propriedade de Lélio Ribeiro de Sá, com as seguintes medidas: do vértice 15 ao vértice 16, segue por 10,52m., confrontando com o lote 17 (Matr. 3.757); do vértice 16 ao vértice 17, segue por 10,52m., confrontando com o lote 17 (Matr. 3.757); do vértice 15 ao vértice 16, segue por 10,52rn., confrontando com o lote 17 (Matr. 3.757); do vértice 16 ao vértice 17, segue por 10,52m., confrontando com o lote 16 (Matr. 3.756); do vértice 17 ao vértice 18, segue por 10,52m., confrontando com o lote 15 (Matr. 3.755); do vértice 18 ao vértice 19, segue por 10,52m., confrontando com o lote 14 (Matr. 3.754); do vértice 19 ao vértice 20, segue por 10,52m., confrontando com o lote 13 (Matr. 3.753); do vértice 20 ao vértice 21, segue por 10,52m., confrontando com o lote 12 (Matr. 3.752); do vértice 21 ao vértice 22, segue por 10,52m., confrontando com o lote 11 (Matr. 3.751); do vértice 22 ao vértice 23, segue por 10,52m., confrontando com o lote 10 (Matr. 3.750); do vértice 23 ao vértice 24, segue por 10,52rn., confrontando com o lote 09 (Matr. 3.749); do vértice 24 ao vértice 25, segue por 10,52rn., confrontando com o lote 08, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C Ltda. (Matr. 2.970); do vértice 25 ao vértice 26, segue por 10,52rn., confrontando com o lote 07, de propriedade de João Bento (Matr. 9.415); do vértice 26 ao vértice 27, segue por 10,52m., confrontando com o lote 06, de propriedade de José Pereira Batista (Matr. 5.985); do vértice 27 ao vértice 28, segue por 10,52m., confrontando com o lote 05, de propriedade de José Antonio Alves (Matr. 9.185); do vértice 28 ao vértice 29, segue por 10,52m., confrontando com o lote 04, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C. Ltda. (Matr. 2.970); do vértice 29 ao vértice 30, segue por 10,52m., confrontando com o lote 03, de propriedade de Antonio Batista de Almeida (Matr. 9.447); do vértice 30 ao 32, segue confrontando com os lotes 02 e 01, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C. Ltda., com as seguintes medidas: do vértice 30 ao vértice 31, segue por 15,33m., confrontando com o lote 02 (Matr. 2.970); do vértice 31 ao vértice 32, segue por 10,52m., confrontando com o lote 01 (Matr. 2.970); do vértice 32 ao vértice 33, segue em curva de R= 523,00., medindo 16,26m., confrontando com a Rua Joao Augusto Ramos; do vértice 33 ao vértice 53, segue confrontando com a Quadra 20 do loteamento "Jardim Santa Monica", em curva de R= 523,00m., com as seguintes medidas e confrontações: do vértice 33 ao vértice 34, segue por 15,33m., confrontando com o lote 19; de propriedade de José Carlos Meneguetti (Matr. 4.077); do vértice 34 ao vértice 35, segue por 10,54m., confrontando com o lote 18, de propriedade de Divercino dos Santos (Matr. 4.072); do vértice 35 ao vértice 36, segue por 10,54m., confrontando com o lote 17, de propriedade de Therezinha Maria das Dores de Almeida (Matr. 5.980); do vértice 36 segue ao vértice 37, por 10,54rn., confrontando com o lote 16, de propriedade de José Rufino da Silva (Matr. 6.024); do vértice 37 ao vértice 38, segue por 10,54m., confrontando com o lote 15, de propriedade de Elizabete de Fátima Pereira (Matr. 4.732); do vértice 38 ao vértice 39, segue por 10,54m., confrontando com o lote 14, de propriedade de Antonio Mancini (Matr. 10.831); do vértice 39 ao vértice 40, segue por 10,54rn., confrontando com o lote 13, de propriedade de José Rufino da Silva (Matr. 10.303); do vértice 40 ao vértice 41, segue por 10,54m., confrontando com o lote 12, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C Ltda. (Matr. 2.970); do vértice 41 ao vértice 42, segue por 10,54m., confrontando com o lote 11, de propriedade de Antonio Galvão da Silva (Matr. 11.248); do vértice 42 ao vértice 44, segue confrontando com os lotes 10 e 09B, de propriedade de José Inácio Estevam, com as seguintes medidas: do vértice 42 ao vértice 43, segue para 10,54m., confrontando com o lote 10 (Matr. 9.172); do vértice 43 ao vértice 44, segue para 5,27m., confrontando com a lote 09B (Matr. 17.109); do vértice 44 ao vértice 45, segue para 5,27m., confrontando com o lote 09A, de propriedade de Alessandro da Silva (Matr. 4.734); do vértice 45 ao vértice 46, segue para 10,54m., confrontando com o lote 08, de propriedade de Milton Aparecida Prudência (Matr. 4.733); do vértice 46 ao vértice 47, segue para 10,54rn., confrontando com o lote 07, de propriedade de José Aparecido de Ângela (Matr. 4.548); do vértice 47 ao vértice 48, segue para 10,54m., confrontando com o lote 06, de propriedade de Gerson Ângelo Anizi (Matr. 4.547); do vértice 48 ao vértice 49, segue para 10,54rn., confrontando com o lote 05, de propriedade da Conquista Imobiliária e Investimentos S/C. Ltda. (Matr. 2.970); do vértice 49 ao vértice 50, segue para 10,54m., confrontando com o lote 04, de propriedade de José Jerônimo da Silva (Matr. 11.840); do vértice 50 ao vértice 51, segue para 10,54m., confrontando com o lote 03, de propriedade de Sebastião Carlos de Resende (Matr. 4.880); do vértice 51 ao vértice 52, segue para 10,54rn., confrontando com o lote 02, de propriedade de Luiz Antonio de Camargo (Matr. 9.342); do vértice 52 ao vértice 53, segue para 15,86rn., confrontando com o lote 01, de propriedade de Cícero Rodrigues da Silva (Matr. 11.839); do vértice 53 ao vértice 54, na divisa da área remanescente (Matr. 8.973), segue para 19,95m., confrontando com a Avenida João Batista Grava; do vértice 54 ao vértice E, segue confrontando com a área remanescente (Matr. 8.973), com as seguintes azimutes e distâncias: 344013' 11" e 270,05m. ate a vértice "A"; do vértice "A" ao vértice "B", segue em curva de R= 796,57m., medindo 257,73rn., 1650 15'06" e 196,00m. ate a vértice "C"; 750 75'06" e 33,11m. ate a vértice D; 1180 31'53" e 276,74m. ate a vértice "E", localizada junta a faixa de domínio da Rodovia Dep. João L. de Almeida Prado SP - 255; deste segue pela faixa de domínio da Rodovia Dep. João L. de Almeida Prado SP - 255, mantendo sempre uma distância de 86,66m. ate o vértice 11, ponto inicial da descrição deste perímetro."
O imóvel desta matrícula foi ladeado como segue no Registro n° 04/18.628, para a implantação do conjunto habitacional denominado CONJUNTO HABITACIONAL SÃO MANUEL H, composto por 201 (duzentos e um) lotes residenciais (área: 41.725,38m2 - 45,37% da gleba), sistema viária (área: 27.795,38M2 - 30,22% da gleba), área institucional (área: 3.182,65M2 - 3,46% da gleba), área verde (área: 19.267,82rn2 - 20,95% da gleba), totalizando a área de 91.971,23 rn2, os lotes encontram-se divididas em 11 (onze) quadras, identificadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e L, cujas matrículas estão registradas em ordem numérica de forma subsequente, do seguinte modo: QUADRA A (lotes 01 ao 21 - matriculas 22.946 a 22.966), QUADRA B (lotes 01 ao 20 - matriculas 22.967 a 22.986), QUADRA C (lotes 01 ao 20 - matriculas 22.987 a 23.006), QUADRA D (lotes 01 ao 20 - matrículas 23.007 a 23.026), QUADRA E (lotes 01 ao 20 - matriculas 23.027 a 23.046), QUADRA F (lotes 01 ao 20 - matriculas 23.047 a 23.066), QUADRA G (lotes 01 ao 20 - matriculas 23.067 a 23.086), QUADRA H (lotes 01 ao 20 - matriculas 23.087 a 23.106), QUADRA I (lotes 01 ao 20 - matriculas 23.107 a 23.126), QUADRA J (lotes 01 ao 10 - matriculas 23.127 a 23.136), QUADRA L (lotes 01 ao 10 - matriculas 23.137 a 23.146), conforme contido na Ficha Auxiliar, fazendo parte integrante para Os respectivos fins e regulares efeitos.
Art. 2º - A doação que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado as finalidades previstas na Lei no. 905 de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3º - O Município se obrigará, na Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 4º - O Município fornecerá a CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e for exigida antes e após a Escritura de doação, inclusive certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, certidão da Receita Federal Pasep e ou Pis e certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Art. 5º - Da Escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei, especialmente as que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o imóvel revertido ao Município, independentemente de qualquer pagamento ou indenização, que seja a que titulo for.
Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de janeiro de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente