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DECRETO Nº 3720, 09 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 3720 DE 9 DEJUNHO DE 2020
Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à fundação João Paulo II, para instalação do canal digital ‘TV Canção Nova’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e X, e artigo 12, § 3º da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica de direito privado, executante do serviço de retransmissão de televisão,inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, permissão de uso, à título precário e na forma gratuita, de espaço em imóvel público localizado na Rua Caetano Bronzatto, s/n, Vila São Geraldo, no Município de São Manuel, onde se localiza a Torre de Retransmissão de TV, para a instalação de equipamentos para retransmissão de sinais de televisão do canal digital “TV Canção Nova”, de propriedade da emissora permissionária.
Art. 2º. A permissão de que trata este Decreto perdurará pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir da data de assinatura do CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Manuel e a Fundação João Paulo II, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de Termos Aditivos, e desde que haja interesse público na prorrogação, podendo a qualquer momento ser cassada a permissão, a critério exclusivo do Município.
Art. 3º. A permissão é outorgada sem ônus à Fundação permissionária, nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, cuja Minuta é parte integrante deste Decreto, sendo, desde já, autorizado à permissionária proceder ao necessário para a implantação da rede de retransmissão/repetição de sinal de televisão.
Art. 4º. A permissionária assumirá integralmente os custos de instalação, operação e manutenção dos equipamentos de sua propriedade, a serem instalados no imóvel de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 9 de junho de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Tácio José Bertozo
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.