Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 04/06/2024 às 10h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4146, 06 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
LEI N° 4146 DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 40/2018 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a doação de terreno, localizado na Rua Raphael Mellilo do Distrito Industrial de São Manuel I, à PINUSTEC COMÉRCIO DE MADEIRAS e dá providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa denominada Manuel de Sá e Silva Cutolo–EPP, nome fantasia PINUSTEC COMÉRCIO DE MADEIRAS, inscrita no CNPJ 03.848.816/0001-68, com endereço na Avenida Francisco Pagliato s/n°, Distrito Industrial I de São Manuel,  nos termos do art.6º “caput”, parágrafo 1º, incisos I, II, III, IV e V, e parágrafo 2º da Lei Municipal n° 1.146, de 17 de abril de 1.978, o terreno matriculado sob o n° 21.447, Livro 2, do Cartório de Registros de Imóveis de São Manuel, consoante documento acostado,  abaixo descrito, com as respectivas medidas e confrontações:
 
“Uma área constante do remanescente de área maior, Quadra “G” do Distrito Industrial I desta cidade, distrito e Comarca de São Manuel- Estado de São Paulo, circunscrição única, com área de 4.774,72 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: na confrontação com a Rua Raphael Mellilo mede 69,41 metros, na confrontação com a área desmembrada (matrícula n° 12.012) mede 69,55 metros; na confrontação com a Rua Nicola Maffei mede 74,80 metros; na confrontação com a Serraria Jowal (matrícula n° 11.424) mede 68,11 metros”.

Art. 2º O terreno será doado, obedecidos os seguintes encargos:
I – Obrigação, por parte do habilitante, de edificar as instalações industriais e iniciar as atividades respectivas, dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos, prorrogáveis até 04 (quatro) anos, desde que justificado o interesse público perante a Comissão de Desenvolvimento Industrial, o prazo de prorrogação para 04 (quatro) anos será concedido pelo Prefeito, após parecer da Comissão de Desenvolvimento Industrial;
II – Evitar a poluição ambiental de acordo com a legislação vigente;
III – Recolher os tributos federais e estaduais no município;
IV- Dar ao imóvel a finalidade estabelecida no pedido de habilitação;
V – Não alienar o imóvel a terceiros antes que seja cumprida a condição estabelecida no item I, ressalvada a hipótese de ter sido tal alienação aprovada pelo Chefe do Executivo e pela Comissão de Desenvolvimento Industrial.
§ 1º - Caso não haja cumprimento dos encargos pelo donatário, fica estabelecida a retrocessão do bem, sem ônus para a Municipalidade, revertendo-se ao patrimônio do Município, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 6 de setembro de 2018.
 
  
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 6 de setembro de 2018.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 07 DE MARÇO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 07/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 07 DE MARÇO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 07/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 07 DE MARÇO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 07/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 25/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica, junto ao Distrito Industrial II 'Prefeito Adhemar Augusto', e dá outras providências." 25/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4146, 06 DE SETEMBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4146, 06 DE SETEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.