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DECRETO Nº 3469, 11 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 3469 DE 11 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal à Associação Ornitológica de São Manuel.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o teor do pedido formulado no interior do Processo Administrativo n. 2090/1/2018;
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel destina-se à difusão, orientação, proteção e preservação das aves da fauna em geral;
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel encontra-se devidamente inscrita nos órgãos competentes e o seu Conselho Deliberativo não é remunerada;
Considerando o disposto no artigo 12, § 3º. da Lei Orgânica do Município de São Manuel, expeço o seguinte,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitida à Associação Ornitológica de São Manuel, entidade sem fins lucrativos, lançada no CNPJ-MF sob o nº 07.428.010/0001-71, pelo prazo de 01 (um) ano, com início em 11 (onze) de junho de 2018 e término em 11 (onze) de junho de 2019, a título gratuito e precário, o uso parcial das instalações do bem público municipal, de uso especial, localizado nesta cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Epitácio Pessoa, nº 908 (Fundos).
Art. 2º Durante o período de utilização do bem público ora cedido, fica vedado à permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso cedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial aqui especificado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente dispositivo legal correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 11 de junho de 2018.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 11 de junho de 2018.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ____/_____/_____, pág._____.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.