PORTARIA Nº 310 DE 30 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 4259/1/2019;
Considerando o Requerimento nº 4259/19, expedido pelo Setor de Protocolo Municipal, no qual há o relato de conduta indevida de servidor público municipal em horário de expediente;
Considerando a abertura de Boletim de Ocorrência nº 310/2019 pela Delegacia de Defesa da Mulher de São Manuel, no qual há denúncia contra servidor público municipal por prática de conduta tipificada como crime perante o Código Penal Brasileiro;
Considerando o despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal às fls. 05, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa de Servidor Público Municipal, sem prejuízo de responsabilização nas demais esferas;
Considerando o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal, assegurando a ampla defesa e o contraditório na apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa visando à apuração de prática de conduta indevida por servidor público municipal, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá, em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 30 de julho de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 30 de julho de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente