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PORTARIA Nº 299, 18 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): GESTOR DE CONTRATO
PORTARIA Nº299 DE 18 DE JULHO DE 2019
Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:-
Art. 1º -Designar a servidora Lucélia Cristina de Oliveira Novembrini, inscrita na Cédula de Identidade RG nº 43.670.017-7, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 7766/1/2018,Pregão 51/2019 que este Poder Público firmou comCIRÚRGICA NEVES LTDA EPP, CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CIRÚRGICA IZAMED LTDA EPP, JARAGUÁ MERCANTIL LTDA EPP, HOSPI BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA EPP, MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MÉDICOS, COZINHA E LIMPEZA LTDA ME, MUNDI EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS EIRELI ME, CIRÚRGICA BIRIGUI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP, COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA e MED CENTER COMERCIAL LTDA.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório aos servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – A servidora designada deveráverificar o contrato em questão desde seu início, em 07 de julho de 2019. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.
Art. 3º - A servidora ora designadadeverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
São Manuel, 18 de julho de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 18 de julho de 2019.
Tácio José Bertozo
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.