PORTARIA Nº 295 DE 11 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo – sindicância - para apuração de fatos e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando, o que consta nos autos dos procedimentos Administrativo Municipal n. 4615/1/2016 e 5009/1/2016.
Considerando, o ofício n.º 563/2016 oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social, solicitando a apresentação de justificativas sobre o uso de dispensa de licitação na aplicação de recursos advindos do Convênio referente ao projeto de estruturação da rede de serviços da proteção social especial.
Considerando, a não obtenção de informações tendentes ao esclarecimento dos fatos que impossibilitou o atendimento do pleito enviado pelo órgão supracitado.
Considerando, a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, o que poderá, caso reste tudo devidamente comprovado, ensejar a propositura de Ações Civis Públicas, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas.
Considerando, a manifestação da Procuradoria Jurídica, que opinou pela instauração de abertura de Sindicância para apuração do caso em tela.
Considerando, o R. Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que acolheu o parecer oriundo da Procuradoria Jurídica.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para apuração da prática de ato ilícito, em tese, praticado.
Considerando, a inexistência de procedimento próprio na legislação municipal.
R E S O L V E:-
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração, a comprovação e a autoria dos fatos, tendo em vista não prestação de informações que foram solicitadas aos setores de licitação e contratos, convênios e à Diretoria de Promoção Social, para a apresentação de justificativa sobre o uso de dispensa de licitação, na aplicação de recursos advindos do convênio referente ao projeto de estruturação da rede de serviços da proteção social especial, assim, como para apurar fatos relacionados que venham a ocorrer durante as investigações, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecido, que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta Municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem, nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/90.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 11 de julho de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 11 de julho de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.