PORTARIA Nº278 DE 5 DE JULHO DE 2019
Dispõe Sobre a Autorização de Uso de Bem Púbico Denominado “Recinto Mário Covas”.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, com base no artigo 12, § 4º, da Lei Orgânica do Município e usando de suas atribuições legais,
Considerando o que consta no Procedimento Administrativo Municipal nº 3099/1/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o uso, por parte de Matar e Silva Produções e Eventos Ltda., CNPJ: 20. 494.199-0001/69, do Recinto Mário Covas para a realização da XVI Festa do Peão de São Manuel, pelo período de 11 de julho de 2019 a 14 de julho de 2019, observadas as condições e propostas constantes do procedimento administrativo 3099/1/2019.
Art. 2º As ruas pertencentes ao Conjunto Poliesportivo, localizado no Município de São Manuel, poderão ser utilizadas, única e exclusivamente, para estacionamento de veículos, ficando proibida a cobrança de taxas a qualquer título.
Art. 3º A exploração do Espaço Público denominado “Recinto Mário Covas”, será efetuada sem a imposição de cobrança de taxas, porém, no último dia do evento, os portões serão abertos à população, mediante a entrega de 01 Kg (um quilograma) de alimento não perecível que será entregue a Diretoria Municipal de Promoção Social.
Art. 4º A Empresa Autorizatária fica obriga a proceder com a retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente a todos os shows a serem realizados, bem como sobre os valores arrecadados na bilheteria, tudo devidamente fiscalizado pelo Setor de Tributação, exceto no dai 14 de julho do corrente ano, último dia do evento, ocasião em que os portões serão abertos à população, mediante a entrega de 01 Kg (um quilograma) de alimento não perecível, que será entregue a Diretoria Municipal de Promoção Social.
Art. 5º - Os logradouros públicos que serão interditados, visam tão somente evitar a ocorrência de acidentes, sem a autorização para a cobrança de taxas a qualquer título, desde que utilizadas para o estacionamento de veículos automotores.
Art. 6º O registro de toda e qualquer ocorrência, porventura, existente no Espaço Público, cujo uso se autoriza será de total responsabilidade da Empresa Matar e Silva Produções e Eventos Ltda.
Art. 7º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, bem como a entrada ou permanência destes no local do evento, desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 8º A atuação da equipe de Servidores Públicos Municipais, integrantes da Guarda Municipal, terá livre acesso no local do evento, a título de cooperação à Polícia Militar do Estado, porém, mantendo-se a hierarquia e subordinação, única e exclusiva à Diretoria Municipal de Segurança e trânsito.
Art. 9º Toda e qualquer responsabilidade, relativa ao evento, seja de ordem civil, penal ou administrativa, será imputada à Empresa Autorizatária, ficando isento o Poder Público Municipal, de qualquer responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária.
Art. 10 A Empresa Autorizatária fica responsável pela limpeza e organização do local, antes, durante e ao final do evento, bem como pelas atividades relacionadas à montagem e desmontagem das estruturas do evento, devendo o espaço público ser devolvido à Administração nas condições em que foi autorizado seu uso, respondendo a Autorizatária por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário.
São Manuel, 5 de julho de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 5 de julho de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.