PORTARIA Nº 246 DE 6 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando, o que consta nos autos do processo administrativo municipal n. 3079/1/2019;
Considerando, a informação de fls. 02, a comunicação de suposta prática de conduta indevida pelos servidores municipais Nilton Roberto Lima e Danilo Aparecido do Nascimento, consistente em agressões físicas e verbais, recíprocas, ocorridas no dia 9 de maio de 2.019.
Considerando, os princípios do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º., da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista no inciso III (demissão), do art. 141, da Lei Complementar n.: 11/2015.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º., da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para identificar e apurar a conduta indevida dos servidores responsáveis por atos de indisciplina;
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para identificar e apurar as condutas indevidas dos servidores Nilton Roberto Lima e Danilo Aparecido do Nascimento, consistente em agressões verbais e físicas recíprocas em ambiente de trabalho, descumprindo dever funcional, com base no disposto nos artigos 129, IX e 149, VIII da Lei Complementar n° 011/2015: ”Art. 129 - São deveres do servidor: XI - tratar com urbanidade as pessoas; e “Art. 149 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: VIII - ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, em estrito cumprimento do dever legal ou em estado de necessidade”; bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 160 de 18 de abril de 2019. .
Art. 2º Fica estabelecido, que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal n.: 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 6 de junho de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 6 de junho de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.