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PORTARIA Nº 218, 23 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 218 DE 23 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo sindicância para apuração de fatos.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso XXXI, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta da denúncia feita pelo servidor L.F.B. nos autos do Procedimento Administrativo nº3366/1/2019;
Considerando que tal denúncia supõe a existência de prática de infração ao art. 130, XII do Estatuto dos Servidores Público do Município de São Manuel;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, o que poderá caso reste tudo devidamente comprovado, ensejar a responsabilidade administrativa, cível e criminal;
Considerando a recomendação da Procuradoria Geral do Município para a instauração de Sindicância Administrativa;
Considerando o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado.
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração, a comprovação e a autoria dos fatos, tendo em vista informações acerca de eventual autoria e responsabilidade, de possíveis falhas funcionais de servidor público municipal, consubstanciados no recebimento de propina, vantagens indevidas e demais tipos, assim, como apurar fatos relacionados que venham a ocorrer durante as investigações, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art.113, da Lei Orgânica do Município, observar o Disposto nos arts. 143 “usque”182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 23 de maio de 2019
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 23 de maio de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.