PORTARIA Nº 216 DE 23 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo de Sindicância para apuração de fatos e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, inciso XXXI, da Lei Orgânica e,
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 638/1/2019;
Considerando o parecer da Controladoria Interna do Município de São Manuel/SP, que opinou pela abertura do Procedimento Administrativo de Sindicância, objetivando a apuração de responsabilidades e aplicação de sanções.
Considerando às disposições do artigo 37, da Lei Complementar nº 709/93 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Considerando o Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,às fls. 22, do Procedimento Administrativo nº 638/1/2019, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, o que poderá caso reste tudo devidamente comprovado, ensejar a responsabilidade administrativa do (a) Servidor(a) Público (a) Municipal, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas.
Considerando o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5°, da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para apuração da prática de ato incompatível com o exercício da função pública, em tese, praticado.
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração, a comprovação e a autoria dos fatos, tendo em vista informações acerca de eventual autoria e responsabilidade, atreladas a possíveis falhas funcionais de servidor público municipal, envolvendo possíveis irregularidades na cessão, guarda e conservação de bens públicos, pertencentes ao Município de São Manuel/SP, bem como apurar fatos relacionados que venham a ocorrer durante as investigações, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º. Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o artigo 113, da Lei Orgânica do Município, observar o Disposto nos artigos 143 “usque”182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 23 de maio de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 23 de maio de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.