LEI N°4290 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
(Projeto de Lei 17/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei nº 3042, de 18 de outubro de 2006, que ‘dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude de São Manuel’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 3042, de 18 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º - (...)
‘II – REVOGADO’”
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 157, 07 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre atualização de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, de acordo com as Leis nºs 2870, de 23 de julho de 2004 e 4675, de 23 de outubro de 2024. | 07/08/2025 |
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