PORTARIA Nº 202 DE 17 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando, o que consta nos autos do processo administrativo municipal n. 3017/1/2019;
Considerando, a informação de fls. 02/04, a comunicação de suposta prática de conduta indevida pelas servidoras municipais Rosane Alves de Oliveira, Silvana Pereira de Carvalho e Adrieli Fernanda Silva, consistente em agressões físicas e verbais, recíprocas, ocorridas no dia 30 de abril de 2.019.
Considerando, os princípios do devido processo legal (inciso LIV, do art. 5º., da C.F.) e da eficiência (art. 37, da C.F.), para aplicação de eventual sanção disciplinar prevista no inciso III (demissão), do art. 141, da Lei Complementar n.: 11/2015.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º., da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para identificar e apurar a conduta indevida dos servidores responsáveis por atos de indisciplina;
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
R E S O L V E:-
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para identificar e apurar as condutas indevidas das servidoras Rosane Alves de Oliveira, Silvana Pereira de Carvalho e Adrieli Fernanda Silva, consistente em agressões verbais e físicas recíprocas em ambiente de trabalho, descumprindo dever funcional, com base no disposto nos artigos 129, IX e 149, VIII da Lei Complementar n° 011/2015: ”Art. 129 - São deveres do servidor: XI - tratar com urbanidade as pessoas; e “Art. 149 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: VIII - ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, em estrito cumprimento do dever legal ou em estado de necessidade”; bem como, ainda, para apurar fatos relacionados que venham ocorrer durante a apuração, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº. 160 de 18 de abril de 2019.
Art. 2º - Fica estabelecido, que a Comissão Processante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal n.: 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem (art. 152, da Lei 8.112 de 11/12/90).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 17 de maio de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 17 de maio de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.