PORTARIA Nº 147 DE 15 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo – sindicância - para apuração de fatos e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
Considerando, o que consta nos autos dos procedimentos Administrativo Municipal n. 4887/1/2012e 1618/1/2017
Considerando, o ofício n.º 27/2017 02/04 oriundo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, informando várias ocorrências apontando irregularidades na contratação de empresa para registro de preços para eventual aquisição parcelada de material de limpeza, café e açúcar, para atender demanda de todas as Diretorias no âmbito municipal.
Considerando, o acórdão oriunda o Tribunal de Contas referente ao TC -019667.989.16 que julgou irregular o supramencionada contratação, condenando o agente político à época da contratação, ao pagamento de multa.
Considerando, a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, o que poderá, caso reste tudo devidamente comprovado, ensejar a propositura de Ações Civis Públicas, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas.
Considerando, a manifestação da Procuradoria Jurídica, que opinou pela instauração de abertura de Sindicância para apuração do caso em tela (fls.21/22).
Considerando, o r. Despacho do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal às fls. 29 que acolheu o parecer de fls. 21/22.
Considerando que a procedência das informações, apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com a devida apuração e comprovação dos fatos e de sua autoria, compromete o bom andamento do serviço público.
Considerando, o dever legal de respeitar o disposto no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal, onde deve ser assegurada a ampla defesa e o contraditório, para apuração da prática de ato ilícito, em tese, praticado.
Considerando, a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal
R E S O L V E:-
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa, visando à apuração, a comprovação e a autoria dos fatos, tendo em vista as irregularidades na contratação de empresa para registro de preços para eventual aquisição parcelada de material de limpeza, café e açúcar, para atender demanda de todas as Diretorias no âmbito municipal, referente ao TC-019667.989.16, assim, como para apurar fatos relacionados que venham a ocorrer durante as investigações, devendo o procedimento disciplinar, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º - Fica estabelecido, que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta Municipalidade, deverá em consonância com o art. 113, da Lei Orgânica do Município de São Manuel, observar o disposto nos arts. 143 “usque” 182 da Lei Federal nº 8.112 de 11/12/90, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento, não excederá 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa, quando as circunstâncias exigirem, nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/90.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 15 de abril de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 15 de abril de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.