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DECRETO Nº 3561, 15 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
DECRETO Nº 3561 DE 15 DE ABRIL DE 2019
 
Dispõe sobre a permissão de uso de bem público municipal à Associação Ornitológica de São Manuel.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº2520/2019.
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel destina-se à difusão, orientação, proteção e preservação das aves da fauna em geral;
Considerando que a Associação Ornitológica de São Manuel encontra-se devidamente inscrita nos órgãos competentes e o seu Conselho Deliberativo não é remunerada;
Considerando o disposto no artigo 12, § 3º. da Lei Orgânica do Município de São Manuel.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica permitida à Associação Ornitológica de São Manuel, entidade sem fins lucrativos, lançada no CNPJ-MF sob o nº 07.428.010/0001-71, pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 15 (quinze) de abril de 2019 e término em 15 (quinze) de abril de 2020, a título gratuito e precário, o uso parcial das instalações do bem público municipal, de uso especial, localizado nesta cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Epitácio Pessoa, nº 908 (Fundos).

Art. 2º Durante o período de utilização do bem público ora cedido fica vedado à permissionária locar, ceder, doar, vender, alienar ou transferir a terceiros, por qualquer outro modo, o direito de uso cedido, sob pena de revogação, de imediato, da permissão de uso especial aqui especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
 
São Manuel, 15 de abril de 2019.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 15 de abril de 2019.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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