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LEI ORDINÁRIA Nº 4636, 16 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor
LEI Nº 4636 DE 16 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei N° 24/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano do Município de São Manuel, e dá outras providências.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O perímetro urbano do Município de São Manuel fica alterado com a seguinte ampliação, compreendido dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações:
Descrição do Perímetro: Inicia -se a descrição deste perímetro no vértice 04A, de coordenadas N 7.478.605,02m e E 751.090,91m, situado junto a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon SP -300 (Km266+985,06), na divisa com a Área Remanescente do Sítio Primavera (Matr. 31.038) e a referida propriedade; deste, segue junto a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon SP -300, mantendo sempre uma distância de 25,00 m do eixo da Pista Leste, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°25'45" e 17,97 m até o vértice 05; 151°21'48" e 41,02 m até o vértice 06; 151°56'05" e 40,58 m até o vértice 07; 153°37'34" e 40,85 m até o vértice 08; 155°02'54" e 42,96 m até o vértice 09; 156°14'13" e 32,43 m até o vértice 10, Km266+765,45m da Rodovia Marechal Rondon SP -300, na divisa com o Sítio Samambaia ou Invernada (Matr. 9.482); deste, segue confrontando com o Sítio Samambaia ou Invernada, Matr. 9.482 (ORI SM), de propriedade de Antonio Ximenes e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°40'11" e 169,77 m até o vértice 11; 319°12'10" e 2,56 m até o vértice 12, na divisa com o Sítio Saltinho -Gleba A (Matr. 29.625); deste, segue confrontando com o Sítio Saltinho -Gleba A, Matr. 29.625 (ORI SM), de propriedade de Teresinha Sauer e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°17'09" e 25,94 m até o vértice 13; 328°22'26" e 34,67 m até o vértice 14; 327°25'18" e 25,80 m até o vértice 15; 315°10'16" e 19,71 m até o vértice 16; 301°17'13" e 11,87 m até o vértice 17; 291°28'25" e 16,57 m até o vértice 18 , na divisa com a Área em Posse de José Antônio Bezerra; deste, segue confrontando com a Área em Posse de José Antônio Bezerra, com azimute 286°15'16" e distância 0,88 m até o vértice 18A, na divisa com a Área Remanescente do Sítio Primavera (Matr. 31.038); deste, segue confrontando com a Área Remanescente do Sítio Primavera, Matr. 31.038 (ORI SM), de propriedade da Marmel Administração e Participações Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 60°50'02" e 172,66 m até o vértice S1 ; 60°37'28" e 15,00 m até o vértice 04A ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo este uma área de 28.229,35 metros quadrados.
Parágrafo único. A planta da Matrícula da área, com a delimitação dos trechos do novo perímetro urbano, faz parte desta Lei.
Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei fica incorporada à extensão territorial urbana do Município de São Manuel, e passará a integrar o Cadastro Imobiliário Municipal para todos os efeitos legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de abril de 2024.
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 16 de abril de 2024.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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