PORTARIA Nº 12 DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato que especifica e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, especialmente nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar o servidor Marcos Roberto Gonçalves, inscrito na cédula de identidade RG nº 29.351.617-0para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato oriundo do Processo Administrativo nº 3569/1/2020, Pregão Eletrônico150/2020 que este Poder Público firmou com KELY DAIANA DE OLIVEIRA GOMES ME, FORTLUX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, RIBEIRÃO VERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA e JB LIGHT BRASIL EIRELI.
Art. 2º - Para dar cumprimento ao objetivo da presente Portaria, a Comissão Municipal de Licitações colocará à disposição todo processo licitatório os servidores designados, bem como fornecerá cópia do instrumento contratual firmado entre as partes.
Parágrafo único – O servidor designado deverá verificar o contrato em questão desde seu início, em 11 de janeiro de 2021. Caso houver alguma divergência nos serviços prestados, deverá este comunicar à Comissão Municipal de Licitações sobre o ocorrido em até 03 (três) dias úteis a partir do recebimento desta Portaria.
Art. 3º - O servidor ora designado deverá formalizar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo contratado e, conclusivo, sobre o adimplemento ou inadimplemento da obrigação contratual, conforme previsto em seu objeto, remetendo-o à unidade competente da administração, bem como deverá informar quando houver queda no preço ajustado ensejando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Parágrafo único – Quando da necessidade de comprovação de documentos para demonstrar o real cumprimento da obrigação contratual, este deverá ter sua cópia anexada ao relatório, todavia, quando impossível ou inviável, deve ser mantido arquivado na unidade da servidora, para posterior averiguação, porém, tal conduta deve constar do relatório.
Art. 4º - Os valores que o contratado terá direito em receber diante da execução contratual estão condicionados ao adimplemento contratual, mediante as providências previstas nesta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo, caso seja julgado necessário, consoante disposto no parágrafo único, do art. 2º.
São Manuel, 22 de janeiro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 22 de janeiro de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente