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DECRETO Nº 3679, 13 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Obs: ATUALIZAÇÃO VALOR TAXA EMBARQUE

DECRETO Nº3679 DE 13 DE MARÇO DE 2020

Acrescenta parágrafo 4º no artigo 14 do Decreto Municipal nº 333 de 8 de maio de 2006, que regulamenta o funcionamento, a exploração da estação rodoviária.

 

                                    RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de fixar normas para regular as atividades desenvolvidas no terminal Rodoviário,

 

DECRETA

 

Art. 1 º Fica incluído o parágrafo 4º no artigo 14 do Decreto nº 333 de 8 de maio de 2006, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

“ (....).

 

Art. 14(...).

 

§ 4º O reajuste da Taxa de Embarque ocorrerá sempre juntamente com o reajuste das tarifas determinadas pela ARTESP ou quando determinadas pelo Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

São Manuel, 13 de março de 2020.

 

RICARDO SALARO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Seção de Expediente em 13 de março de 2020.

Luciana Fidencio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 3723, 18 DE DEZEMBRO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE LIMPEZA URBANA, CONFORME ESPECIFICA.” 18/12/2013
DECRETO Nº 2438, 02 DE JUNHO DE 2003 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MUNICIPAIS COM VENCIMENTO NO EXERCÍCIO DE 2.003” 02/06/2003
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DECRETO Nº 3679, 13 DE MARÇO DE 2020
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