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DECRETO Nº 4035, 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.035 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
 
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Saúde no âmbito do Município de São Manuel e dá outras providências.
 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica criada a “OUVIDORIA DA SAÚDE” no âmbito do Município de São Manuel.

Art. 2º A Ouvidoria da Saúde está ligada a Diretoria de Saúde e constitui-se num espaço democrático de comunicação e articulação entre o cidadão que exerce o seu papel no Controle Social e a Gestão Pública da Saúde Municipal, tendo como finalidade ser uma ferramenta de gestão e instrumento de fortalecimento do controle social, cujo objetivo é assegurar ao cidadão a oportunidade de participar da Gestão de Políticas Públicas da Saúde, através das suas manifestações.
Parágrafo único. A Diretoria de Saúde disporá de servidor público municipal para realização dos atendimentos e gestão das demandas da Ouvidoria da Saúde

Art. 3º São Atribuições da Ouvidoria da Saúde:
I – Acolher o cidadão, registrando as manifestações e encaminhando-as aos órgãos competentes na busca de soluções com garantia de resposta;
II – Fornecer orientações gerais sobre o funcionamento da Diretoria de Saúde, bem como os direitos dos cidadãos pertinentes aos serviços de saúde pública;
III – Divulgar relatórios gerenciais;
IV – Participar de reuniões de colegiado e demais instâncias colegiadas para a troca de informações gerenciais que fortalecerão o seu trabalho e consequentemente, a gestão;
V – Subsidiar os conselhos de saúde mediante informações advindas da participação cidadã, através de relatórios;
VI – Democratizar o acesso às informações coletivas de saúde;
VII – Publicar os relatórios gerenciais da Ouvidoria da Saúde para o fortalecimento do controle social; e,
VIII – Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços.

Art. 4º As demandas da Ouvidoria da Saúde serão classificadas como:
I – Solicitação: Comunicação verbal ou escrita que, embora possa indicar insatisfação, necessariamente contém um requerimento de atendimento ou acesso às ações e aos serviços de saúde;
II – Reclamação: Comunicação verbal ou escrita que relata insatisfação em relação às ações e aos serviços de saúde municipal, sem conteúdo de requerimento.
III – Denúncia: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade ou indícios de irregularidade na administração e/ou no atendimento por entidade pública;
IV – Informação: Comunicação verbal ou escrita onde o cidadão faz questionamentos a respeito do sistema de saúde ou sobre assistência à saúde;
V – Sugestão: Comunicação verbal ou escrita que propõe ação considerada útil à melhoria do sistema de saúde; e,
VI – Elogio: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pela Rede Pública Municipal de Saúde.

Art. 5º Após o recebimento da demanda pela Ouvidoria da Saúde, ela é analisada, inserida no Sistema Informatizado, tratada de acordo com o teor da manifestação com resposta em no máximo 15 dias.
Parágrafo único. Não compete a Ouvidoria da Saúde a apuração ou análise de demandas que não sejam ligadas a Rede Pública Municipal de Saúde.

Art. 6º A Diretoria de Saúde estabelecerá o local de funcionamento da Ouvidoria da Saúde, garantindo ao cidadão um local reservado para verbalização das demandas presenciais, bem como disporá dos seguintes canais de comunicação externo:
I – Telefone: (14) 3812-4460
II – E-mail: saúde.ouvidoria@saomanuel.sp.gov.br
III – Site: https://saomanuel.fiscalizaja.com.br
IV – Aplicativo “Ouvidoria SM”(Google Play):
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


São Manuel, 26 de dezembro de 2022.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 26 de dezembro de 2022.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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