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LEI ORDINÁRIA Nº 4245, 18 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

LEI N°4245 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 15/2019 - (Autoria: Vereadores André Ricardo Moscatelli e Paulo Roberto Zapparoli)
 
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.509, de 26 de setembro de 2011 e dá providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº3.509, de 26 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
 
“Art.1º ...............................................
 
Parágrafo único- O disposto no “caput” do artigo não alcança a proibição do veículo oficial do Prefeito, do Presidente da Câmara e dos veículos destinados para uso do Setor de Saúde do Município. ”(NR)
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 18 de setembro de 2019.
 
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 18 de setembro de 2019.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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