REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 1º SEMESTRE DE 2025
PERGUNTAS FREQUENTES
ATENÇÃO! Leia integral e atentamente todo o conteúdo abaixo antes de se inscrever/revalidar no Reembolso do Transporte Escolar!
QUAIS AS EXIGÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DO REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR?
Para a concessão do reembolso o aluno deverá:
I – Estar cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, na modalidade presencial;
II – Que seja curso não oferecido dentro da competência territorial do Município de São Manuel;
III – Que o grau de escolaridade seja o primeiro a ser cursado pelo aluno naquele nível, independentemente se o anterior foi concluído;
IV – Não ter renda familiar bruta superior a 6 (seis) salários-mínimos (R$ 9.108,00);
V – Não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão deste subsídio ou de qualquer outro benefício concedido;
VI – Ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
VII – Não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
QUAL O VALOR DO REEMBOLSO?
O valor do reembolso é de até 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo aluno beneficiado à empresa de transportes, respeitando-se o seguinte limite:
I – Agudos (55,5 km): até R$ 214,63;
II – Avaré (60,0 km): até R$ 307,70;
III - Barra Bonita (32,4 km): até R$ 206,35;
IV – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 307,70;
V – Bauru (73,6 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 247,66;
VI – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Vans: até R$ 187,61;
VII – Botucatu (25,8 km), na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: até R$ 165,11;
VIII – Jaú (52,4 km): até R$ 225,13;
IX - Lençóis Paulista (30,4 km): até R$ 142,57.
QUANDO E COMO POSSO ME INSCREVER?
As INSCRIÇÕES acontecerão das 00h00min do dia 17 de Fevereiro de 2025 às 23h59min do dia 28 de Fevereiro de 2025, no Site da Prefeitura Municipal de São Manuel (www.saomanuel.sp.gov.br > Cidadão > Portal Cidadão > Solicitação de Protocolo).
Já as REVALIDAÇÕES, caso o aluno tenha se inscrito por meio físico, ou seja, tendo apresentado sua documentação em papel no ato da inscrição, acontecerão do dia 17 de Fevereiro de 2025 a 28 de Fevereiro de 2025 (exceto Sábado e Domingo), sempre de Segunda a Sexta-feira, das 08h00min às 11h00min, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), localizado à Rua Coronel Amando Simões, 484 - Centro - São Manuel - SP.
Caso o aluno já tenha realizado sua inscrição de forma digital (on-line), através da plataforma Protocolo Web no Site da Prefeitura de São Manuel, a REVALIDAÇÃO deverá ser realizada das 00h00min do dia 17 de Fevereiro de 2025 às 23h59min do dia 28 de Fevereiro de 2025, exclusivamente por meio de link a ser disponibilizado no endereço de e-mail indicado pelo aluno no ato de sua inscrição.
Obs.: Caso o aluno não receba o referido e-mail até a data de início do período de revalidação (17/02/2025), o mesmo deverá entrar em contato imediatamente junto ao telefone (14) 3812.4475 para comunicar o não recebimento. A Comissão do Reembolso Escolar, no entanto, não se responsabiliza por eventuais alterações no endereço de e-mail previamente cadastrados, bem como por falhas técnicas decorrentes de falta de espaço em caixa de entrada e afins.
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
ITEM | DOCUMENTO |
01 | ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO DE REEMBOLSO ESCOLAR |
02 | ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES |
03 | ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR |
04 | ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS |
05 | Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS; |
06 | Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) |
07 | Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar |
08 | Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar |
09 | Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo |
10 | Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso |
11 | Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do estudante e de todos os membros do núcleo familiar |
12 | Cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar |
13 | Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar |
14 | Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses |
15 | Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante |
16 | Cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante |
17 | Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso; |
18 | Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior |
19 | Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior |
ITEM | DOCUMENTO |
01 | ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES – 1º e 2º SEM. |
02 | ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR - 1º e 2º SEM. |
03 | ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS - 1º e 2º SEM. |
04 | Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E DE BENS - 1º e 2º SEM. |
05 | Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou Declaração conforme modelo do ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) - 2º SEM. |
06 | Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou digital e, conforme o caso, do último holerite ou documento que comprove a atual remuneração do estudante e/ou dos membros do seu núcleo familiar - 1º e 2º SEM. |
07 | Cópia do Contrato Social, ou equivalente, bem como da escrituração contábil dos últimos 12 (doze) meses de atividade da empresa, subscrita por um contador devidamente habilitado, no caso de atividade empresária exercida pelo estudante ou por qualquer dos membros do seu núcleo familiar – 1º SEM. |
08 | Declaração, sob as penas da lei, do valor de “pró-labore”, proventos ou quaisquer remunerações mensais percebidas, no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser empresário ou sócio de empresa, sob qualquer tipo - 1º e 2º SEM. |
09 | Declaração, sob as penas da lei, de quaisquer remunerações mensais percebidas no caso de o estudante e/ou qualquer dos membros do seu núcleo familiar ser profissional liberal, trabalhador autônomo, eventual ou informal, ou provenientes de estágio profissional, conforme o caso - 1º e 2º SEM. |
10 | Certidão de Quitação Eleitoral do estudante e de todos os membros do núcleo familiar – 1º SEM. |
11 | Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses - 1º e 2º SEM. |
12 | Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante - 1º e 2º SEM. |
13 | Comprovante de Matrícula do estudante em curso oficial de que trata o §1º do art. 1º deste Decreto, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino e relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, em que conste informação clara sobre o regime/metodologia do curso (presencial, on-line ou híbrido) e os dias da semana a serem frequentados presencialmente, quando for o caso - 1º e 2º SEM. |
14 | Histórico escolar do curso emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior - 1º e 2º SEM. |
15 | Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior - 1º e 2º SEM. |
Compreende-se o núcleo familiar todas as pessoas que compõem a família do Beneficiário dentro do lar, não importando se são consanguíneas ou, ainda, formais, devendo constar para os fins de concessão todo e qualquer tipo de família.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS, ENTRE EM CONTATO NO CRAS, PELO TELEFONE: (14) 3812.4475.