A partir de hoje, 01 de setembro, em razão das Resoluções CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 e CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, o MEI deixará de emitir nota fiscal pelo Sistema Tributário Municipal de São Manuel e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse (https://www.gov.br/nfse/pt-br) ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile (https://www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis/app-emissor-de-nfs-e).
Por conta disso, os prestadores de serviço optantes pelo regime de MEI não conseguirão mais realizar a emissão de Notas Fiscais de Serviços pelo Sistema Municipal. Os demais contribuintes, continuam com a emissão de Notas Fiscais de Serviços normalmente pelo município.
Para utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o APP nacional o microempreendedor deverá acessar o endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e realizar o seu cadastro.
Em caso de dúvidas quanto à emissão de NFS-e pelo emissor nacional, o Sebrae preparou uma página com orientações que pode ser acessada pelo link https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/saiba-como-usar-o-emissor-de-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e,c9687f3c610c5810VgnVCM1000001b00320aRCRD
Aqueles que operam pelo regime MEI devem ficar atentos porquê o Sistema Municipal vai bloquear automaticamente a emissão das notas do MEI, e partir de hoje os contribuintes deverão possuir login e senha, junto ao site da receita federal, para emissão da nota fiscal.