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JAN
30
30 JAN 2023
RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA ATRAVÉS DO REFIS SERÁ INICIADA NESTA QUARTA-FEIRA
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O Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais (Refis) de São Manuel começa a receber adesões a partir da quarta-feira, 01 de fevereiro. Por meio da iniciativa, os contribuintes podem renegociar dívidas municipais com 100% de desconto sobre multas e juros no pagamento à vista.
O prazo de adesão ao programa se estende até o dia 30 de março de 2023, e os interessados devem procurar a Prefeitura Municipal para formalizarem os seus acordos de segunda à sexta das 08h às 16h.
Segundo a Procuradoria Jurídica do Município, o Refis é uma importante ferramenta ao contribuinte, já que permite a negociação de dívidas com opções de pagamento facilitado, com parcelamento em até 84 vezes, além do desconto no pagamento à vista. O benefício abrange todos os tributos municipais em atraso, executados ou não. Entre eles estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas.
O valor mínimo da parcela durante o acordo formalizado deverá ser de R$ 80,00 e os descontos se apresentam da seguinte forma:
-Com 100% de desconto em juros e/ou multa, à vista
-Com 95% de desconto em juros e/ou multa em até 12 parcelas mensais
-Com 85% de desconto em juros e/ou multas em até 24 parcelas mensais
-Com 75% de desconto em juros e/ou multa em até 36 parcelas mensais
-Com 65% de desconto em juros e/ou multa em até 48 parcelas mensais
-Com 55% de desconto em juros e/ou multa em até 60 parcelas mensais
-Com 45% de desconto em juros e/ou multa em até 72 parcelas mensais
-Com 35% de desconto em juros e/ou multa em até 84 parcelas mensais
Perde o direito ao REFIS e retornam os juros e multas quando houver inadimplência (falta de pagamento) superior a 60 dias referente a uma única parcela.
Somente o titular do cadastro poderá realizar o parcelamento ou pessoa com procuração.
No caso de dívida de pessoas falecidas, os herdeiros deverão apresentar a documentação de inventário ou partilha ou ainda a certidão de óbito do contribuinte com a indicação dos herdeiros.
Os documentos necessários para a celebração do acordo são: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Nascimento (se solteiro), telefone de contato, e-mail e certidão de óbito, quando o contribuinte for falecido.
Os casos de cadastros desatualizados serão tratados pelo Setor de Tributação e somente após a correção haverá a possibilidade de parcelamento.
Recomenda-se que a partir da data de abertura, todos os interessados se dirijam a Prefeitura para atualização de seus cadastros para evitar a perda do prazo de REFIS.