Uma advogada ingressou com representação no Tribunal de Contas de São Paulo em face da Concorrência Pública para o transporte público municipal.
Na representação a advogada elencou alguns pontos do edital que considerou divergentes das regras para a boa concorrência.
A Prefeitura ao ser notificada pelo Tribunal de Contas suspendeu imediatamente a Concorrência para não criar qualquer problema com o procedimento e de imediato, através da Procuradoria Geral passou a analisar os questionamentos.
Dentre os questionamentos, a Procuradoria entendeu que em alguns pontos o reexame do edital é de fato necessário, mas em outros, compreende que a representação não procede e, em razão disso aguardará o Tribunal de Contas orientar quanto a solução.
Importante saber que o processo licitatório para a Concessão do Transporte Público Municipal não é um procedimento fácil, tampouco corriqueiro, mas algo que demanda extenso conhecimento de Ciências Econômicas, Logística e Jurídica e que em uma série de cidades, seus editais têm sido impugnados há anos.
São Manuel, há 37 anos mantém o transporte público de forma precária e finalmente, dando um passo adiante, o Prefeito decidiu não só licitar o serviço como também levou a conhecimento do Ministério Público a situação que o sistema de transporte estava atuando a fim de solucionar a situação da forma mais transparente possível
Compreendemos que os entraves podem ocorrer e que situações como essa podem gerar críticas, mas não serão admitidas quaisquer ofensas caluniosas aos zelosos servidores que atuaram com absoluto esforço para que o processo saísse do papel.
Tampouco serão admitidas inverdades que insinuarem qualquer prática delituosa por parte dos servidores, sem a devida comprovação por seus acusadores.
Há 37 anos o transporte público é o que se conhece e em todo esse tempo, pouco se viu de alguns mal intencionados em buscar qualquer solução para isso. Muito pelo contrário. Enquanto conveniente, o silencio imperou.
Para a total lisura do procedimento, a Prefeitura estará informando o Ministério Público dos fatos e abrindo processo de sindicância administrativa para apurar as denúncias feitas em uma rádio comunitária para assim verificar se há ou não indícios de direcionamento ou favorecimento a algum interessado na concessão do serviço.
Caso fique comprovado o envolvimento de servidores, esses serão devidamente processados nos termos da lei, mas se não houver, caberá ao denunciante comprovar as calúnias e difamações proferidas em rede municipal sob as penas da lei.