Na manhã desta terça-feira, 9, estiveram reunidos com o prefeito municipal Ricardo Salaro, o diretor de Segurança, Dr. Adjair de Campos, a delegada titular da Delegacia de Polícia, Dra. Michela Ragazzi, o capitão Cunha comandante da 2ª. Cia da PM e o comandante da CGM Camargo, com a finalidade de alinhar as estratégias visando o combate de festas e aglomerações no Município, que além de estarem proibidas, tem sido alvo de reclamações por grande parte da população, em virtude da pandemia do novo coronavirus.
Durante a reunião foram debatidas as questões envolvendo essa fiscalização, visando melhorar os números do Município com relação as pessoas contaminadas pelo Covid-19, que tiveram um aumento significativo desde o começo de 2021, tanto nos casos positivados, quanto no número de óbitos.
No último final de semana algumas festas particulares (em chácara alugada) e aglomerações em via pública (no bairro Nova Conquista 3), ocorreram, o que provou ação imediata das autoridades policias, com o aval da Administração Municipal. A fiscalização rotineira vem sendo feita em todos os finais de semana, num trabalho conjunto de saturação pela GCM e Polícia Militar. Os principais locais de possíveis aglomerações, como no distrito industrial II, nova Conquista 3, residenciais Juliani e Bertozo e Dinkel 3, são constantemente vistoriados, tanto pela GCM como pela Polícia Militar, mas infelizmente, ainda aglomerações acontecem.
Foram lavrados, no último final de semana, boletins de ocorrência contra dois proprietários de chácaras alugadas para festas; uma localizada em São Manuel as margens da rodovia Mal Rondon e outra no Distrito de Aparecida e ainda contra uma pessoa física, que seria a responsável por promover festas, conforme publicações nas mídias sociais, levantadas pela GCM.
Essas pessoas receberam multa aplicada pelo Setor de Tributação da Prefeitura, no valor de R$ 10.000,00 cada (30 mil reais no total). Além da aplicação das multas, os casos serão enviados pela Delegada Titular do Município, Dra. Michela Ragazzi, para apreciação do Ministério Público local, com enquadramento no Código Penal, no artigo 268, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Em caso de reincidência, essas pessoas poderão ter a multa dobrada.
“Estamos num trabalho incessante no combate a esse vírus, colocando toda a nossa estrutura e os recursos disponíveis para que a nossa população possa ser atendida, para que possamos salvar vidas. Vamos completar um ano nessa situação e fizemos diversos pedidos para que a população colaborasse, para que possamos sair logo dessa situação. Os números, mesmo com todo o trabalho realizado, tiveram um aumento assustador desde janeiro último, dobrando todos os casos de contaminados e de óbitos ocorridos em 2020. Isso nos preocupa muito, visto que existem ainda pessoas que insistem em provocar aglomerações e realizar festas, prejudicando a todos nós, inclusive os comerciantes, que sofrem com as restrições de funcionamento impostas pelo Governo do Estado, ratificadas pelo Tribunal de Justiça”, disse o prefeito Salaro.