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JUL
03
03 JUL 2020
FISCALIZAÇÃO PROMETE RIGOR NA LEI SECA NESTE FINAL DE SEMANA.
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MULTAS PODERÃO SER APLICADAS EM PESSOAS E TAMBÉM AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SE NECESSÁRIAS.

O novo Decreto Municipal nº 3727 de 29/6/2020 que está em vigor trouxe como novidade uma possível aplicação de multas para o cidadão e estabelecimentos comerciais que não se adequarem as regras impostas. Este não é o objetivo da Administração Municipal (multar pessoas e estabelecimentos comerciais), mas se ocorrerem abusos, as multas poderão ser aplicadas.

O Decreto, com as novas regras foi costurado pelos 41 prefeitos que compõe o Pacto Regional, firmado pelos municípios pertencentes à área de abrangência do Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS VI) que adotaram as mesmas regras, no sentido de que os índices futuros analisados pelo Governo do Estado, com relação a atuação do coronavirus na região possam melhorar e voltarmos à fase laranja e assim os segmentos do comércio, poderem voltar a abrirem as suas portas.

A colaboração da população para que isto aconteça é fundamental, evitando aglomerações nas vias públicas ou participando de festas e também permanecendo mais em casa, dificultando dessa maneira a propagação do vírus entre as pessoas.

APLICAÇÃO E VALORES DAS MULTAS

Dentre as novas regras estão previstas aplicação de multas para várias infrações, tais como:

-não controlar o acesso de pessoas no estabelecimento- R$ 337,00;

-não fixar placa na entrada do estabelecimento com a lotação máxima autorizada- R$ 337,00;

-permitir prova de produtos no interior do estabelecimento- R$ 898,50;

-não sinalizar de forma regular as filas em locais de aglomeração- R$ 337,00;

-não disponibilizar itens obrigatórios de higiene e deixar de realizar a sanitização, previstos nos protocolos sanitários- R$ 898,50;

-não realizar a medição obrigatória de temperatura- R$ 337,00;

-manter clientes em sala de espera- R$ 898,50;

-permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras ou manter pessoas no estabelecimento sem os equipamentos de proteção exigidos nos protocolos- valor R$ 898,50;

-transitar sem máscara em locais públicos ou privados- valor R$ 168,50;

-realizar festas ou eventos suscetíveis á aglomerações de pessoas- valor R$ 3.201,45;

-realizar atividades esportivas com contato físico direto (jogar futebol ou basquete) - valor R$ 1.797,31;

- consumir bebida alcoólica em espaços públicos – valor R$ 337,00;

-realizar atendimento ao público em desacordo com o horários estabelecidos- R$-1.797,31;

-vender bebida alcoólica em horário não permitido (até as 23h00) – R$-1.797,31;

-permitir consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto- R$ 1.797,31;

-consumir bebidas ou alimentos em estabelecimentos em desacordo com o decreto- R$ 168,50;

-descumprir qualquer outra medida prevista nos protocolos específicos não previstas nos demais itens- 168,50

As multas poderão ser aplicadas pelas autoridades da Vigilância sanitária, Fiscais de Tributação, Meio Ambiente, Guarda Civil Municipal e demais fiscais, bem como pela polícia militar em atividade delegada.