A Procuradoria Geral do Município de São Manuel é um órgão jurídico de caráter permanente com autonomia Técnica, Administrativa e Financeira e atua na sede da Prefeitura Municipal.
De modo geral, a Procuradoria, por meio de seus Procuradores Jurídicos, tem por atribuições: as atividades de Consultoria e Assessoramento técnico-jurídico e técnico-legislativa do Poder Executivo; assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou à outra autoridade municipal competente nos casos em que a adoção dessa providência se fizer necessária; representar o Município perante os Tribunais de Contas; representar o Município ou o Prefeito, por si ou por quem designar, nas assembleias das entidades da Administração Pública Municipal Indireta; propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que sejam convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas ligadas à sua esfera de atribuições; manifestar-se previamente à celebração, por parte das unidades do Poder Executivo, de termos de compromisso de ajustamento de conduta em que haja necessidade do cumprimento de obrigações pelo Município; apurar atos de improbidade administrativa e ajuizar as respectivas ações, bem como ações de reparação civil; promover, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel; além de outras atividades correlatas à suas competências institucionais, nos termos do art. 12 da LC 17, de 2018.
O quadro de servidores da Procuradoria é constituído por cargos de provimento efetivo de Procurador Jurídico, cuja nomeação depende de aprovação em Concurso Público e, dentre tais, são nomeados, por ato do Chefe do Executivo Municipal, um Procurador Geral do Município e um Procurador Geral Adjunto, com as seguintes atribuições:
- Procurador Geral do Município: a quem compete administrar e superintender a Procuradoria; supervisionar, coordenar e definir a orientação geral e estratégica da Procuradoria no que tange às suas atribuições específicas e programas de atuação; assessorar e aconselhar diretamente o Prefeito Municipal na tomada de decisões sempre que lhe for solicitado; autorizar a eventual contratação dos serviços de jurista em caráter excepcional e em razão de manifesto interesse público para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos relevantes; propor ao Prefeito a declaração de nulidade de atos administrativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; além de outras atribuições específicas;
- Procurador Geral Adjunto: função a quem compete substituir o Procurador Geral do Município em suas ausências temporárias e impedimentos; colaborar com o Procurador Geral do Município no exercício de suas atribuições institucionais, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Município;
- Procurador Jurídico: compete prestar assessoria jurídica em todas as áreas e atividades do Poder Público Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração Pública Municipal; ajuizar e acompanhar execuções fiscais de interesse do ente municipal na busca da satisfação da quantia e recolhimento ao cofre público; acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado, quando haja interesse da Administração Pública Municipal; analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública; elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta, aditamento de contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários, dentre outros; além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Município.
Além disso, a Procuradoria é integrada pelo Setor de Dívida Ativa, o qual tem por atribuições promover a inscrição das dívidas fiscais e não fiscais do Município; emitir as certidões de dívida ativa e retificá-las quando necessário; gerir, controlar e tratar a Dívida Ativa geral do Município, inclusive indicando medidas e atos com vistas a efetivação dos créditos; dentre outras.