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Atualizado em: 22/04/2024 às 10h15
Promoção Social
REEMBOLSO DO TRANSPORTE ESCOLAR
O REEMBOLSO ESCOLAR é um programa que visa custear o transporte de alunos que estão cursando o ensino médio técnico ou ensino superior. Para a concessão do benefício a família do aluno requisitante não pode ter renda maior a de 6 salários mínimos, ainda o aluno deverá ter frequência mínima de 80% nas aulas em cada matéria, não podendo somar mais de duas reprovas por semestre, ou três reprovas gerais dentro do curso.
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Serviço para:
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1 - OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO REEMBOLSO SÃO:
 
I – Estar cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado;
II – Que seja curso não oferecido dentro da competência territorial do Município de São Manuel;
III – Que o grau de escolaridade seja o primeiro a ser cursado pelo aluno naquele nível, independentemente se o anterior foi concluído;
IV – Não ter renda familiar bruta superior a 6 (seis) salários-mínimos;
V – Não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão deste subsídio ou de qualquer outro benefício concedido.
VI – Ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
VII – Não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
O aluno que fizer o requerimento do benefício para o primeiro semestre não terá seu reembolso negado por reprova. No entanto, a partir do segundo semestre tal critério será exigido de todos os estudantes beneficiados.

QUANDO E COMO POSSO ME INSCREVER?
Em fevereiro, tem início ao prazo para cadastramento dos alunos que ainda não foram contemplados ao benefício do reembolso do transporte escolar, concedido pela Prefeitura Municipal de São Manuel.
Todas as solicitações serão analisadas presencialmente pela Diretoria de Promoção Social na unidade do CRAS, situado a Rua Coronel Amando Simões, nº 468, Centro, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 e no sábado dia 08 das 09h00 às 14h00. 
Para concessão do benefício, o aluno deverá estar cursando o ensino médio técnico ou ensino superior em cursos que não são oferecidos em São Manuel. Além disso, a família com quem o aluno reside não pode ter renda superior a seis salários mínimos. O aluno também deve ter frequência mínima de 80% nas aulas em cada matéria e não pode somar mais que duas reprovas por semestre ou três reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.
Após todos os procedimentos, a Diretoria de Promoção Social divulgará lista dos novos contemplados pelo reembolso durante o segundo semestre através do site do município e no Diário Oficial Eletrônico. Em relação ao valor, será concedido no máximo 50% da mensalidade paga pelo aluno, respeitando o limite estipulado por cidade no Decreto 3.527/2019, que regulamenta a nova lei do benefício – Lei Municipal 4.115/2018.
IMPORTANTE: Os alunos que já recebem o benefício do Reembolso Escolar deverão entregar no CRAS o histórico escolar do ano anterior, o contrato do transporte do ano corrente, comprovante de renda atualizado e os Anexos I e II também atualizados, dando assim continuidade ao recebimento do benefício. Caso haja alguma alteração nos dados informados anteriormente também deverá ser informado.
Observações:
Não será exigido que as cópias sejam autenticadas
Em nenhuma hipótese o setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos para os alunos
Verificada ausência de algum documento solicitado, o setor de Expediente Geral e Protocolo reserva-se ao direito de não dar recebimento ao pedido de inscrição.
Quando houver dependente menor de idade ou relativamente capaz as declarações deverão ser assinadas pelo representante legal ou genitores.
ATENÇÃO!
Para estudantes do Colégio EMBRAER: atestado emitido pela instituição comprovando que o aluno passou por uma avaliação sócio econômica, atestado de matrícula, histórico escolar (apenas para os alunos que já frequentam o colégio) e comprovante de residência.
Mais informações ou dúvidas podem ser esclarecidas na Diretoria de Promoção Social através do telefone 14 3812 4400 Ramal 5022.
Documentação
No ato da inscrição serão necessárias cópias simples dos seguintes documentos, acompanhados dos originais para conferência:
I – “Declaração de composição de núcleo familiar e bens”, assinada, conforme anexo II;
II – Ficha de “Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens”, do anexo III, preenchida por cada um dos integrantes da família que residem no mesmo imóvel que o candidato;
III – Cópia simples do RG, CPF e Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros do núcleo familiar;
IV – Cópia simples do título de eleitor;
V – Comprovante de endereço do aluno beneficiário dos últimos 3 (três) meses;
VI – Comprovante de matrícula da Instituição de Ensino devidamente subscrito por funcionário da Instituição;
VII – Histórico escolar parcial para alunos que já estejam em curso;
VIII – Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino devidamente subscrito por funcionário da Instituição;
IX – Cópias simples das Carteiras de Trabalho e último holerite de todas as pessoas que fazem parte do núcleo familiar;
X – Caso haja outros rendimentos tais como aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore, direitos autorais, e qualquer outro rendimento pago ou creditado a qualquer título, deverá comprovar a existência deles e seus respectivos valores.
XI – No caso de atividade empresária deverá trazer cópia autenticada do contrato social, ou equivalente, bem como a escrituração contábil dos últimos 12 meses de atividade do negócio, subscrita por um contador devidamente habilitado;
XII – Cópia dos comprovantes de rendimentos e dos bens indicados no anexo III;
XIII – Cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou a comprovação da isenção da declaração;
XIV – Cópia simples do contrato de prestação de serviços de transporte contratado;
XV – Declaração de conta bancária para o recebimento do reembolso em nome do estudante ou seu representante legal.
Custos
Após análise da documentação, o requerente receberá um check-list preenchido e assinado juntamente com os documentos, com o qual deverá se dirigir ao Setor de Protocolo até o dia 18/02 onde será cobrada uma taxa de R$ 9,92 no ato para abertura do Processo.
Serviço relacionado a secretaria:
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
RENATO BRAGIATO
ATENDIMENTO:
Das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00
TELEFONE:
(14) 3812-4400
ENDEREÇO:
Rua Coronel Joaquim Floriano, 648 – Centro