O REEMBOLSO ESCOLAR é um programa que visa custear o transporte de alunos que estão cursando o ensino médio técnico ou ensino superior. Para a concessão do benefício a família do aluno requisitante não pode ter renda maior a de 6 salários mínimos, ainda o aluno deverá ter frequência mínima de 80% nas aulas em cada matéria, não podendo somar mais de duas reprovas por semestre, ou três reprovas gerais dentro do curso.