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Atualizado em: 24/04/2024 às 17h53
Promoção Social
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município.

Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica.

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Serviço para:
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1 - PAIF - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA:
Baseia-se no trabalho social desenvolvido com famílias, tem o objetivo de fortalecer a proteção, prevenindo a ruptura de seus vínculos. Promove o acesso a informações quanto aos seus direitos para melhoria do bem-estar, qualidade de vida e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Se desenvolve com ações de prevenção e proteção.


2 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
O serviço integra o nível de proteção básica do SUAS, trata-se de um dos principais serviços que compõem a rede de assistência e proteção social, concedendo o enfrentamento à vulnerabilidade, reduzindo a incidência de riscos que afetam as famílias e seus membros.

3 - SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA BOLSA ALUGUEL:
O programa Bolsa Aluguel de acordo com a lei Nº 423 de 27 de março de 2006, juntamente com a Comissão Municipal de Defesa Civil em conjunto com o Prefeito Municipal e com a colaboração técnica da Diretoria de Obras do Município de São Manuel, tem por objetivo a concessão de auxilio em espécie por parte do Município às famílias em situações habitacionais de emergência, que se refere a moradias destruídas ou interditadas por riscos que impeçam a utilização segura, que resida por um período de no mínimo um ano no mesmo imóvel,  em situação de rua ou moradores de áreas submetidas às intervenções urbanas de interesse público, visto que deverão ser apresentados documentações exigidas no momento da solicitação e demais critérios, conforme Decreto Nº. 634 de 14 de janeiro de 2011. 

4 - SITUAÇÃO DE MORTE AUXÍLIO FUNERAL:
auxílio-funeral é um benefício eventual concedido às famílias em caso de morte de um integrante.  Oferece o serviço funerário de forma gratuita às famílias, após avaliação do CRAS, através de escuta qualificada com a verificação do atendimento de critérios, com a prestação do serviço por uma funerária privada e custeados pelo Município.

5 - SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA:
► Concessão de benefício eventual de auxilio alimentação;
► Solicitação de Certidão de Recolhimento Prisional;
► Agendamento e solicitação de 2ª via de documentos;
► Fornecimento de foto para emissão da Carteira de trabalho. 
A vulnerabilidade temporária é, portanto, uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada. Isso significa que ela pode ocorrer em momentos específicos, afetando o cotidiano do indivíduo e sua família. Nessa situação, as pessoas podem precisar de uma ação imediata do poder público para restabelecer as condições materiais de manutenção da vida cotidiana, assim como o convívio familiar e comunitário, entre outras necessidades imateriais. Mediante a solicitação do benefício, é realizado a escuta qualificada com a verificação do atendimento de critérios da equipe técnica do CRAS, e após análise é reconhecido o direito ao benefício eventual.

6 – PROGRAMA RENDA CIDADÃ:
Renda Cidadã é um programa de transferência direta de renda desenvolvida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, que proporciona também ações complementares desenvolvidas pelos municípios.                            
O programa atende famílias que vivenciam processo de vulnerabilidade em decorrência do desemprego ou subemprego, envolvendo fatores como a ausência de qualificação profissional, o analfabetismo, a situação precária de saúde, entre outros problemas e dificuldades.
A proposta do Renda Cidadã é buscar a melhoria na qualidade de vida pela concessão de apoio direto às famílias, proporcionando ações complementares em grupo, que incentivam e auxiliam na reestruturação, no fortalecimento de vínculos, na auto-estima e na sua independência. Tem como condicionalidades a frequência escolar das crianças (educação) e o acompanhamento na área de saúde.
Para acessar o benefício, os interessados buscam o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para verificação dos critérios para inscrição e cadastramento no Cadastro Único.

7 – PROGRAMA AÇÃO JOVEM:
 O Ação Jovem é um programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo que visa estimular a conclusão da escolaridade básica, e oferecer ações complementares e de apoio à iniciação profissional.
 O objetivo é a inclusão social de jovens em situação de vulnerabilidade social, promovendo a conclusão da escolaridade básica e o desenvolvimento pessoal mediante a transferência direta de renda com apoio financeiro temporário do Estado. Para ser inserido no programa, a faixa etária deverá ser de 15 anos até 24 anos e 11 meses de idade, possuir o ensino fundamental ou médio incompleto, e a renda per capita familiar de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼ do salário mínimo.
 Para acessar o benefício, os interessados buscam o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para verificação dos critérios para inscrição e cadastramento no Cadastro Único.

8 - PROGRAMA VIVALEITE
Criado pelo Governo do Estado de São Paulo, em 1999, o Projeto Vivaleite é o maior programa de distribuição gratuita de leite pasteurizado do Brasil. A prioridade para as famílias receberem esse importante complemento alimentar, seguro e de alto valor nutritivo é que pertençam a famílias com renda mensal de até 1/4 de salário mínimo per capita, e que a faixa etária da criança seja de 6 meses a 5 anos e 11 meses.
 A solicitação para inclusão no Projeto Vivaleite deverá ser realizada no CRAS.

9 - POSTO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO “CDHU”
O CRAS disponibiliza o atendimento aos Mutuários do CDHU, para intermédio de informações solicitadas junto a CDHU, como também realiza através deste atendimento, orientações e esclarecimento de dúvidas.

10 – PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO MEU EMPREGO:
Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Governo do Estado conduz uma série de iniciativas voltadas à geração e manutenção de empregos no território paulista. Uma das ações é o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego, criado em junho de 1999 e conhecido como Frente de Trabalho.
A Prefeitura Municipal de São Manuel, através das Diretorias de Promoção Social disponibiliza esse Programa aos interessados, sendo que o público-alvo é composto por trabalhadores de todo o Estado desempregados há no mínimo um ano, maiores de 17 anos e residentes há pelo menos dois anos no território paulista, as inscrições são realizadas anualmente de acordo com o calendário do Governo Estadual.
O Programa atenderá o bolsista pelo período total de 9 meses, sendo inicialmente 6 meses prorrogáveis por mais três (3) meses, com jornada de 6 (seis) horas diárias, 4 (quatro) dias por semana. No 5º (quinto) dia participará de um curso de qualificação profissional. Vale ressaltar que é um programa social temporário e que não possui vínculo empregatício.
Para inscrição no Programa se deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS nos períodos em que a seleção estiver disponível, com documentação pessoal em mãos e demais documentos que serão solicitados no atendimento se necessários.

11- PROGRAMA CADASTRO ÚNICO:
O programa da Secretaria Nacional do Cadastro Único - SECAD está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras, com a finalidade de ser utilizado como instrumento, para a seleção de famílias em situação de vulnerabilidade para a inclusão em programas federais, para a concessão de benefícios como o bolsa família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
Para a realização do cadastro, os interessados buscam o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para agendamento e retirada de relação de documentos que deverão ser apresentados na data agendada para realização do Cadastro Único.

12 – PROGRAMA BOLSA FAMILIA:
O Bolsa Família é um programa da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), possui três eixos principais: complemento da renda; acesso a direitos; e articulação com outras ações a fim de estimular o desenvolvimento das famílias.
O programa atende as famílias em vulnerabilidade e extrema pobreza, podem fazer parte do programa: todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.  Quem recebe Bolsa Família precisa manter seu cadastro sempre atualizado para continuar a receber o benefício. Mudanças na situação da família devem ser informadas, a qualquer tempo, no setor responsável pelo Cadastro Único/Bolsa Família que neste Município se localiza no mesmo endereço do CRAS. Mesmo que não haja nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos.
Para a realização do cadastro, os interessados buscam o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para agendamento e retirada de relação de documentos que deverão ser apresentados na data agendada para realização do Cadastro Único.

13- PROGRAMA BPC NA ESCOLA:
O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Tem como finalidade identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na Escola e aqueles que estão fora da Escola; identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na Escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras; e realizar acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa, que são identificados através de visitas domiciliares aos beneficiários do BPC ou agendamento para aplicação dos questionários.

14 - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS:
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Para participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o cidadão deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que é responsável ao acesso através do encaminhamento aos locais de oferta, conforme segue:

15 –REDE DIRETA:
► CCI (Centro de Convivência do Idoso) - Pessoas Idosas;
► Unidade de Atendimento Múltiplo de Assistência Social – São Geraldo;
► Unidade de Atendimento Múltiplo de Assistência Social Distrito de Aparecida.

16 - REDE INDIRETA:
► Setor 5 – Centro - Projeto Luz Lar Anália Franco -  Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
► Setor 5 – Centro - Projeto Semeando Novos Caminhos – Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
► Setor 11 – Cohab II - Projeto Girasonhos - Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
► Setor 2 – Santa Monica - Projeto Ação Família - Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
► Setor 4 – CDHU 1 - Projeto IAMN - Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
► Setor 5 – Centro - Projeto Legião Mirim – Adolescentes de 15 a 17 anos.

17 – PROGRAMA COMPLEMENTAR BANCO DE ALIMENTOS MUNICIPAL:
É executado de forma indireta através do Lar Anália Franco Banco de Alimentos “Vó Leonor Bressanin”, que realiza ações para arrecadação de alimentos e distribuição à entidades sociais, famílias e pessoas em vulnerabilidade social, cadastradas junto ao município e referenciadas ao CRAS, pautada no funcionamento e a operacionalização na Portaria nº 17, de 14 de abril de 2016, com vistas a contribuir para a diminuição do desperdício de alimentos e para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. Os alimentos são arrecadados por meio de doações de produtores rurais ou de representantes da rede comercial e também de programas públicos de apoio à agricultura familiar entre outros. A unidade segue as normativas específicas adequadas a realidade local, e representa uma fonte de complementação e suplementação alimentar para populações com insegurança alimentar em situação de pobreza e vulnerabilidade social.


18 - SERVIÇO DE APOIO SOCIAL, FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E DEFESA DE DIREITOS PARA FAMÍLIAS COM PESSOAS ACOMETIDAS PELO CÂNCER:
É executado de forma indireta através do Grupo de Assistência as pessoas com câncer de São Manuel,   associação que tem por finalidade promover a assistência social e moral e de apoio à saúde dos portadores de câncer e das famílias destes, risco pessoal e social em qualquer momento do ciclo de vida, devido à gravidade de enfermidade enfrentada, adotando estratégias e metodologias específicas de acordo com a realidade local, bem como a autonomia do município em instituir serviços que atendam às necessidades locais, melhorando sua qualidade de vida, prestando-lhes auxílios gratuitos, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania e a garantia de direitos podendo, para isso congregar as instituições e os departamentos por ela criados ou que venham a ser criados.
Responsável pelo serviço:
MIRIAM APARECIDA ROVERES
MIRIAM APARECIDA ROVERES
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
8:00 às 11:30 e 12:30 às 17:00 (segunda a sexta)
ENDEREÇO:
RUA CORONEL AMANDO SIMÕES, 609, CENTRO.
Serviço relacionado a secretaria:
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
RENATO BRAGIATO
ATENDIMENTO:
Das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00
TELEFONE:
(14) 3812-4400
ENDEREÇO:
Rua Coronel Joaquim Floriano, 648 – Centro