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Carta de Serviços
Atualizado em: 30/11/2024 às 16h43
Direitos da Pessoa com Deficiência
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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Serviço para:
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Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Aprimorar as políticas municipais voltadas para a pessoa com deficiência tem como foco:
► Manter ações de parceria com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, visando o recebimento de demandas;
► Fortalecer a relação do poder público com as instituições de atendimento às pessoas com deficiência e demais instituições privadas com a mesma finalidade;
► Manter e ampliar a realização de convênios com a Secretaria dos Diretos das Pessoas com Deficiência do Estado de São Paulo;
► Investir em atividades voltadas para o desporto e em programas de atividades físicas em parceria com a Diretoria de Esportes e Lazer;
►Continuar os trabalhos de adequação dos passeios e áreas públicas visando melhorar a acessibilidade;
► Reavaliar os prédios públicos municipais e dotá-los de acessibilidade;
► Manter a integrar e a promoção ações conjuntas entre as Diretorias de Saúde, Educação, Esportes e Lazer, Cultura e Assistência Social, com o objetivo de viabilizar e incrementar programas e projetos voltados para a pessoa com deficiência;
► Realizar cursos de qualificação para as pessoas com deficiência promovendo condições para sua inserção no mercado de trabalho. Incentivar e apoiar a ação terapêutica de Equoterapia no município, em parceria com a Diretoria de Saúde;
►Manter e ampliar o acesso ao tratamento de reabilitação na rede pública em parceria com a Diretoria de Saúde.
►Atualizar o censo para identificar a população com deficiência do município de forma a potencializar as políticas públicas e ampliar a prestação de serviços (através de formulário GoogleForms);
► Fortalecer a atuação da Comissão Municipal de Acessibilidade, visando o trato adequado das necessidades do município através da participação popular, além do atendimento dos quesitos legais;
► Estudar a implantação de parceria com o Terceiro Setor para o atendimento de demandas relacionadas a órteses, próteses e aparelhos diversos necessários a pessoa com deficiência;
► Rever a legislação municipal sobre acessibilidade.

Documentação

1-EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

A Carteira de Identificação é regulamentada a partir do Decreto de Nº3758 de 14 de setembro de 2020 a qual direciona a carteira de Identificação às pessoas com Deficiência.

a)    DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Cópia dos Documentos:

l  RG

l  Comprovante de Residência Atualizado

l  Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG

Original:

l  2 (duas) fotos recentes 3x4 do beneficiário

l  Laudo médico atualizado, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do Requerimento da referida Carteira, contendo a descrição e a natureza da deficiência, bem como o Código Internacional de Doenças (CID)

l  Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado.

Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, a partir da data de protocolo do Requerimento junto à Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
 

EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA é regulamentada a partir do Decreto de Nº3758 de 14 de setembro de 2020 , a qual direciona a carteira de Identificação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

a)    DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA

Cópia dos Documentos:

l  RG

l  Comprovante de Residência Atualizado

l  Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG

Original:

l  2 (duas) fotos recentes 3x4 do beneficiário

l  Laudo médico atualizado, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do Requerimento da referida Carteira, contendo a comprovação diagnóstica do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como o Código Internacional de Doenças (CID) do referido transtorno.

l  Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado.

Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, a partir da data de protocolo do Requerimento junto à Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A Carteira de Identificação da Aposentadoria por Invalidez é regulamentada a partir do Decreto Nº3758 de 14 de setembro de 2020, a qual direciona a carteira de Identificação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Cópia dos Documentos:

l  RG

l  Comprovante de Residência Atualizado

l  Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG

l  Comprovante do INSS ou outro documento equivalente, que comprove a condição de aposentado por invalidez.

Original:

l  2 (duas) fotos recentes 3x4 do beneficiário

l  Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado.

Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, a partir da data de protocolo do Requerimento junto à Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


1)   
EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ACOMPANHANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Carteira de Identificação do(a) Acompanhante da Pessoa com Deficiência é regulamentada a partir do Decreto de Nº Nº3758 de 14 de setembro de 2020 , a qual direciona a carteira de Identificação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ACOMPANHANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Cópia dos Documentos:

l  RG

l  Comprovante de Residência Atualizado

l  Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG

Original:

l  2 (duas) fotos recentes 3x4 do acompanhante

l  Requerimento do acompanhante devidamente preenchido, datado e assinado.

Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, a partir da data de protocolo do Requerimento junto à Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Responsável pelo serviço:
ZENAIDE GUIMARÃES ALVES
ZENAIDE GUIMARÃES ALVES
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
8:00 às 16:30 (segunda a sexta).
ENDEREÇO:
RUA CORONEL SIMÕES, 601, CENTRO.
Serviço relacionado a secretaria:
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ZENAIDE GUIMARÃES ALVES
ATENDIMENTO:
Das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00
TELEFONE:
(14) 3812-4400
ENDEREÇO:
Rua Coronel Amando Simões, 601 - Centro