1-EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
A Carteira de Identificação é regulamentada a partir do Decreto de Nº3758 de 14 de setembro de 2020 a qual direciona a carteira de Identificação às pessoas com Deficiência.
a) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Cópia dos Documentos:
l RG
l Comprovante de Residência Atualizado
l Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG
Original:
l 2 (duas) fotos recentes 3x4 do beneficiário
l Laudo médico atualizado, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do Requerimento da referida Carteira, contendo a descrição e a natureza da deficiência, bem como o Código Internacional de Doenças (CID)
l Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado.
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, a partir da data de protocolo do Requerimento junto à Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA é regulamentada a partir do Decreto de Nº3758 de 14 de setembro de 2020 , a qual direciona a carteira de Identificação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
a) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA
Cópia dos Documentos:
l RG
l Comprovante de Residência Atualizado
l Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG
Original:
l 2 (duas) fotos recentes 3x4 do beneficiário
l Laudo médico atualizado, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do Requerimento da referida Carteira, contendo a comprovação diagnóstica do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como o Código Internacional de Doenças (CID) do referido transtorno.
l Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado.
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, a partir da data de protocolo do Requerimento junto à Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Carteira de Identificação da Aposentadoria por Invalidez é regulamentada a partir do Decreto Nº3758 de 14 de setembro de 2020, a qual direciona a carteira de Identificação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Cópia dos Documentos:
l RG
l Comprovante de Residência Atualizado
l Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG
l Comprovante do INSS ou outro documento equivalente, que comprove a condição de aposentado por invalidez.
Original:
l 2 (duas) fotos recentes 3x4 do beneficiário
l Requerimento devidamente preenchido, datado e assinado.
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, a partir da data de protocolo do Requerimento junto à Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
1) EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ACOMPANHANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Carteira de Identificação do(a) Acompanhante da Pessoa com Deficiência é regulamentada a partir do Decreto de Nº Nº3758 de 14 de setembro de 2020 , a qual direciona a carteira de Identificação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ACOMPANHANTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Cópia dos Documentos:
l RG
l Comprovante de Residência Atualizado
l Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no RG
Original:
l 2 (duas) fotos recentes 3x4 do acompanhante
l Requerimento do acompanhante devidamente preenchido, datado e assinado.
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias, a partir da data de protocolo do Requerimento junto à Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.