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O plano estratégico da Diretoria de Obras e desenvolver e executar no município obras de infraestrutura capazes de proporcionar a população conforto e bem estar, mobilidade e espaços adequados para a convivência urbana e rural.
1- Obras públicas (construção, ampliação, reforma, de prédios públicos, pavimentação, recape de vias urbanas, construção de pontes, praças...etc), que compreende: ► Realizar levantamentos e medições de ambientes, locações e edificações, para posterior execução dos projetos de obras em geral; ► Elaborar e desenvolver estudos e Projetos de obras em geral do município ou com convênios com o estado ou a união; ► Elaborar memoriais descritivos de obras em geral; ► Elaborar orçamentos de obras em geral; ► Elaborar cronogramas de obras em geral; ► Elaborar Termos de referência para licitação de obras; ► Adequar projetos e documentos devido a exigências de secretarias e ministérios. ► Fiscalizar obras licitadas – Boletim de Medição, laudos de vistorias, notificações, relatórios fotográficos, acompanhamento e auxílio de dúvidas das contratadas, aditivos de prazo, aditivos de valores; ► Elaborar Relatórios e documentações para convênios estaduais e federais; ► Elaborar Laudos e relatórios técnicos de edifícios públicos com manifestações patológicas, quando solicitados; ► Elaborar projetos elétricos prediais para licitação de obras: planilhas de cargas, quadros de distribuição, planta em CAD, quantitativos, orçamentos, memorial descritivo e termo de referência; ► Responder questionamentos em processos administrativos correlatos à iluminação pública; ► Vistorias in loco de imóveis particulares e emissão de Laudos com manifestações patológicas, quando solicitados pela defesa civil devido ao atendimento a reclamações de munícipes; ► Elaborar laudos e relatórios técnicos sobre rede/fiação elétrica, quando solicitado; ► Comunicação com a CPFL (via site, e-mail ou telefone), incluindo: ► Pedidos de instalação de iluminação - para instalação de postes e rede elétrica; ► Pedidos de novas ligação de energia; ► Questionamentos sobre desligamentos de energia; ► Questionamentos sobre ativos de iluminação; Os prazos dos serviços não são possíveis de definir devido a diversos fatores, tais como: a complexidade e dimensões das obras, e das prioridades estabelecidas que se alteram, e também das realizações de convênios federais e estaduais com prazos estabelecidos. 2- Aprovação de Projetos Particulares, que compreende: ►Analisar e aprovar projetos particulares (Desmembramento, unificação, projetos residenciais, comerciais, industriais, dentre outros); ►Analisar e aprovar projetos de Loteamentos; ► Emitir Alvarás, Habite-se e Certidões; a) Os prazos para análise será de no mínimo trinta dias uteis, levando-se em consideração a quantidade de projetos Protocolados. Quando o projeto entrar em comunique-se o prazo será de 15 dias uteis para a reanalise do mesmo. b) O Prazo para análise de de projetos de Loteamentos será de 60 dias uteis. 3- Moradia Econômica ►Vistoriar terrenos, para analisar a viabilidade de doação do projeto de moradia econômica; ► Elaborar projetos, memoriais descritivos e documentos de moradia econômica cedido pela Prefeitura; O prazo dependera do volume de projeto protocolados, e também a disponibilidade dos profissionais devido ao item 1.