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Atualizado em: 24/06/2026 às 10h45
Segurança Pública e Trânsito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

* Coordenar ações de cooperação e integração das forças de segurança e sociedade civil organizada, nas ações de cunho social e de segurança comunitária;
* Formular política de cooperação e integração na área de segurança comunitária, dentro do âmbito do município;
* Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança comunitária, entre os quais o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar, bem como junto às entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados direta ou indiretamente com problemas sociais, segurança comunitária e trânsito;
* Executar as competências previstas no art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Guarda Civil Municipal, bem como integrar o Sistema Nacional de Trânsito e celebrar convênios e parcerias com órgãos e instituições públicas ou privadas de segurança pública e trânsito;
* Apoiar a Guarda Civil Municipal, a Policia Militar e a Policia Civil do Estado na manutenção da ordem, da segurança pública e do trânsito no âmbito do Município, conforme previsto em legislação específica vigente;
* Manter o efetivo de Guarda Civil Municipal disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a legislação vigente;
* Assegurar a integridade dos próprios, praças e parques municipais, por meio da Guarda Civil Municipal;
* Apoiar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município, quando necessário;
* Apoiar as demais Secretarias Municipais na segurança e organização de eventos educacionais, culturais, esportivos, sociais, turísticos ou de qualquer outra natureza;
* Assegurar, com o apoio da Guarda Civil Municipal e da Policia Militar, a integridade dos frequentadores em eventos ao ar livre, em próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura;
* Determinar, por meio de seu Secretário, abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar e Sindicância pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como outros procedimentos de investigação e apuração de fatos ilícitos dentro da área;
* Coordenar e acompanhar os trabalhos da Corregedoria da Guarda Civil Municipal - GCM de São Manuel;
* Assegurar a instituição e a observância do Estatuto Municipal da Guarda Civil Municipal - GCM de São Manuel;
* Acompanhar e apoiar os trabalhos e atividades realizadas pela JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração de trânsito, inclusive junto aos órgãos reguladores e executivos de trânsito;
* Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; e
* Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretaria de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Propor e conduzir a política de defesa social e do sistema de trânsito do Município, com ênfase na prevenção da violência e na fiscalização e segurança no transito; Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; Executar as competências municipais de trânsito, de acordo com o art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 - CTB; Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança e no Sistema Nacional de Trânsito; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar na política de prevenção e combate as drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; Cooperar com a Secretaria de Zeladoria, Serviços e Mobilidade Urbana para a correta sinalização das vias, visando à segurança no trânsito, o bem estar de condutores, pedestres e usuários em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; Encaminhar ao Chefe do Executivo, as necessidades de aquisição de bens e serviços para a melhor atuação da guarda civil municipal, para melhoria das condições de trabalhos dos agentes constantes da tropa; Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Secretarias Municipais; Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à segurança pública do Município; Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; Coordenar as ações da Guarda Municipal, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Prefeito;
Promover o aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal, a submissão periódica a testes de armamento e tiro e avaliação psicológica para porte de arma de fogo de seus agentes; Promover junto ao comando e subcomando da Guarda Civil Municipal, a emissão de escalas de serviço, de patrulhamento comunitário patrimonial e ostensivo e de postos fixos para atuação da guarda civil municipal; Acompanhar e prestar apoio às atividades da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações; Fazer cumprir através do comandante, ordens necessárias ao cumprimento dos deveres inerentes aos guardas civis municipais; e exercer outras atividades compatíveis com a função.

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Serviço para:
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Online Telefone Presencial

Setor Administrativo - Responsável pelos processos administrativos, atendimento ao público, atendimento ao telefone, processamento de multas (consultas/auxílios), emissão de cartão de estacionamento (deficiente/idoso), proteção de dados, arquivo e controle de ocorrências.
Safety - Empresa responsável pelo monitoramento de câmeras em diversos pontos da cidade e manutenção de equipamentos.
Guardas Municipais - Responsáveis por proteger a população, bens, serviços, patrimônio público e todo o Município. Devem prestar apoio para atividades que visam trazer melhorias para a cidade.
ATENDIMENTO:
08:00 às 17:00
Serviço relacionado a secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
RICARDO ORTIZ QUINTINO
ATENDIMENTO:
Das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00
TELEFONE:
(14) 3812-4528
ENDEREÇO:
Rua do Andradas, 581 – Centro
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