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LEI ORDINÁRIA Nº 4290, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

 

LEI N°4290 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Projeto de Lei 17/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

Altera a Lei nº 3042, de 18 de outubro de 2006, que ‘dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude de São Manuel’, e dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Lei nº 3042, de 18 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º - (...)

‘II – REVOGADO’”

 

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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