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DECRETO Nº 3611, 17 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 3611 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberta no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), autorizado pela Lei 4166 de 22/11/2018, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.03
02.03.03
23.695.0004.2034
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2054
 
 
 
 

 
 
 
237
 
 
 
 
343
348
 
 

 
 
 
1
 
 
 
 
1
1
 
 

 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
MANUT. DEPTO DE TURISMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 

 
 
 
25.000,00
 
 
 
 
122.000,00
122.000,00
 
 
        Total da Suplementação 269.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.01
10.301.0007.2054
 
 
 
 
 

 
 
 
343
347
348
 
 

 
 
 
1
1
1
 
 

 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 

 
 
 
96.000,00
26.000,00
122.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 244.000,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


SAO MANUEL, 17 de Setembro de 2019.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 17 de Setembro de 2019.
 
 
   Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
         Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4640, 16 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, autoriza o repasse dos recursos financeiros oriundos da assistência complementar da União para o cumprimento do Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, e dá outras providências.” 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4639, 16 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.” 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4634, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 4159, 21 DE MARÇO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais). 21/03/2024
DECRETO Nº 4156, 21 DE MARÇO DE 2024 Abre o crédito adicional no valor de R$ 103.011,06 (cento e três mil e onze reais e seis centavos). 21/03/2024
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