LEI N°4272 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 107/2019 - (Autoria: Vereador André Ricardo Moscatelli)
Autoriza o Executivo Municipal a instituir como matéria curricular os jogos de xadrez e damas e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir como matéria curricular na Rede Pública Municipal do Ensino Fundamental o ensino dos jogos de xadrez e damas, como suporte pedagógico para outras disciplinas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de dezembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 18 de dezembro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.