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LEI ORDINÁRIA Nº 4266, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI N°4266 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 91/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2020, e dá providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, para o exercício de 2020, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 159.539.800,00 (cento e cinquenta e nove milhões, quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
 
I - Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo:
 
  1. Orçamento do Município de São Manuel: R$ 138.589.000,00 (cento e trinta e oito milhões, e quinhentos e oitenta e nove mil reais);
 
II - Administração Indireta – Autarquias:
 
  1. Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: R$ 2.484.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil reais);
 
 
  1. Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: R$ 18.466.800,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, e oitocentos reais).
 
Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
 
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
 
  1. RECEITAS CORRENTES
R$ 140.350.700,00
1.1 Receita Tributária R$ 25.064.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 6.024.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 1.333.200,00
1.6 Receita de Serviços R$ 2.208.000,00
1.7 Receita de Transferências Correntes R$ 104.878.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$ 843.500,00
 
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 19.139.000,00
2.1 Operações de Crédito R$   4.000.000,00
2.4 Receita de Transferências de Capital R$ 14.339.000,00
2.2 Alienação de Bens R$      800.000,00
   
7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 14.065.100,00
7.2 Receitas de Contribuições – Intra - Orçamentárias R$ 5.800.600,00
7.9 Outras Receitas Correntes – Intra - Orçamentárias R$ 8.264.500,00
 
9. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ 14.015.000,00
9.7 Deduções das Transferências Correntes R$ 14.015.000,00
 
Total Geral da Receita R$ 159.539.800,00
 
Art. 3º. As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação do quadro “Programa de Trabalho”, integrantes desta Lei:
 
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO  
01 LEGISLATIVA R$ 4.031.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 19.685.310,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA R$ 3.743.090,00
08        ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 6.068.680,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 17.666.800,00
10 SAÚDE R$ 31.464.780,00
12 EDUCAÇÃO R$ 43.581.040,00
13       CULTURA R$ 1.847.300,00
15 URBANISMO R$ 16.531.400,00
17       SANEAMENTO R$  521.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 2.426.140,00
25 ENERGIA R$ 2.161.160,00
26 TRANSPORTE R$  492.430,00
27 DESPORTO E LAZER R$ 3.268.640,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 3.567.520,00
99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 2.483.510,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 159.539.800,00
 
Art. 4º Na execução do Orçamento de 2020, o Poder Executivo fica autorizado a:
 
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;
 
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e artigo 10º, da Resolução nº 40, do Senado Federal;
 
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa; e
 
IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
 
 
 
São Manuel, 4 de dezembro de 2019.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de dezembro de 2019.
 
 
 
 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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