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LEI ORDINÁRIA Nº 4254, 29 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Creches
Em vigor
LEI N°4254 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei 76/2019 - Autoria: Vereador Anizio Aparecido Josepetti)
 
Dispõe sobre a regulamentação de espera de vagas nas Creches da Rede Municipal de São Manuel.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º- A Prefeitura Municipal de São Manuel divulgará e manterá atualizada em seu site oficial, através do Portal na Internet, planilha contendo a lista de espera por vagas nas Creches da rede municipal.
§ 1º- A planilha de que trata o "caput" do artigo será de forma individualizada por cada Creche, devendo constar as seguintes informações:
a- nome, endereço e telefone da Creche;
b- letras iniciais do nome da criança e idade;
c- nome do responsável legal da criança;
d- data e número da inscrição.
§ 2º- Quando ocorrer uma atual inscrição ou alteração na ordem sequencial da lista, por decisão judicial  ou por força maior, a planilha será atualizada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, face ao segundo colocado, mediante justificativa.

Art. 2º- Toda Creche da rede municipal, em cada qual, publicará e manterá atualizada no seu quadro de aviso geral ou em local apropriado, de fácil acesso e visível ao público na área de recepção (no átrio), cópia da planilha individualizada com a lista de espera por vagas.

Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, após sua publicação.

Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 29 de outubro de 2019.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 29 de outubro de 2019.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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