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LEI ORDINÁRIA Nº 4252, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N°4252 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei 94/2019 - Autoria: Vereadores Silvio Márcio Franco, Jacó Ferreira dos Santos e Odirlei José Felix)
Dispõe sobre a denominação do prédio da Diretoria Municipal de Esportes, localizado no Conjunto Poliesportivo “Ayrton Senna da Silva” de “VEREADOR PROF. ARNALDO GIANNINI SANTALUCIA”, neste Município de São Manuel/SP.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “VEREADOR PROF. ARNALDO GIANNINI SANTALUCIA”, o prédio da Diretoria Municipal de Esportes, localizado no Conjunto Poliesportivo “Ayrton Senna da Silva”, neste Município de São Manuel/SP.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de outubro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 10 de outubro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.