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LEI ORDINÁRIA Nº 4250, 10 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N°4250 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
(Projeto de Lei 88/2019 - Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à dotação orçamentária vigente do Poder Legislativo abaixo indicados, com as seguintes classificações:
Câmara Municipal
01.01-Câmara Municipal
01.01.01.- Câmara Municipal
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3. 3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.40- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
01.031. 0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 6.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, com a seguinte classificação:
01.Câmara Municipal
01.01- Câmara Municipal
01.01.01.- Câmara Municipal
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3. 3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.35- Serviços de Consultoria
01.031. 0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 567,96
01.Câmara Municipal
01.01- Câmara Municipal
01.01.01.- Câmara Municipal
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3. 3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.031. 0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal R$ 5.432,04
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de outubro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 10 de outubro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.