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LEI ORDINÁRIA Nº 4243, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI N°4243 DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 79/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho do cargo de Fonoaudiólogo do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A jornada de trabalho do cargo de Fonoaudiólogo do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1.810, de 28 de fevereiro 1.992, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, com referência XI da Tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Lei Municipal nº 3.816/2015 – Anexo II.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
São Manuel, 4 de setembro de 2019.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.