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LEI ORDINÁRIA Nº 4242, 04 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI N°4242 DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
(Projeto de Lei 78/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho do cargo de Psicólogo do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A jornada de trabalho do cargo de Psicólogo do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1.715, de 28 de janeiro de 1.991, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, com referência XI da Tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Lei Municipal nº 3.816/2015 – Anexo II.
 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 4 de setembro de 2019.

 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de setembro de 2019.
 
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Monitor de Alunos no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, estabelece as atribuições do cargo e dá outras providências. 05/04/2024
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